A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou, em 20 de setembro de 2022, a Resolução CVM nº 168 para regulamentar disposições da Lei das Sociedades por Ações (LSA) trazidas pela Lei nº 14.195/2021, conhecida também como “Lei do Ambiente de Negócios”.

A referida resolução, que entrou em vigor no último dia 3 de outubro de 2022:

(I) Permite a acumulação de função de diretor-presidente e presidente do conselho de administração em companhias abertas consideradas de pequeno porte, assim entendidas as companhias que tenham auferido receita bruta consolidada inferior a R$ 500.000.000,00 no último exercício social;

(II) dispõe que o voto plural não se aplica nas assembleias gerais nas quais se delibere sobre transações com partes relacionadas que devam ser divulgadas nos termos do Anexo F da Resolução CVM nº 80;

(III) torna obrigatória a participação de conselheiros independentes no conselho de administração de companhias abertas que: (a) estejam registradas na categoria A; (b) possuam valores mobiliários admitidos à negociação em mercado de bolsa por entidade administradora de mercado organizado; e (c) possuam ações ou certificados de depósito de ações em circulação;

(IV) torna claros os critérios para caracterização de conselheiros independentes; e

(V) fixa em 20% o percentual de membros independentes que deve ser observado na composição do conselho de administração das companhias abertas.

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