Sanções Da LGPD São Adiadas Para Agosto De 2021

Na sexta-feira, dia 12, foi publicada a Lei nº 14.010/2020, que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da...
Brazil Privacy

Na sexta-feira, dia 12, foi publicada a Lei nº 14.010/2020, que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavirus (Covid-19).

A Lei, em relação a questões de privacidade e proteção de dados, por meio de seu art. 20, alterou a redação da Lei Federal nº 13.709/18, Lei Geral de Proteção de Dados ("LGPD"), promovendo o adiamento das sanções previstas no art. 52 e a aplicação dos arts. 53 e 54 para a data 1º de agosto de 2021.

A LGPD está prevista para entrar em vigor em 3 de maio de 2021 nos termos da Medida Provisória nº 959, que permanece pendente de apreciação pelo Congresso Nacional. No entanto, caso a referida Medida Provisória não seja aprovada, alterada ou apreciada até o prazo previsto, a LGPD entrará em vigor em 15 de agosto de 2020.

A Lei nº 14.010/2020 pode ser visualizada na íntegra por meio do link.

align=center>963142a.jpg

The content of this article is intended to provide a general guide to the subject matter. Specialist advice should be sought about your specific circumstances.

Mondaq uses cookies on this website. By using our website you agree to our use of cookies as set out in our Privacy Policy.

Learn More