Em 2013, uma empresa petroleira brasileira havia declarado à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP a comercialidade dos campos de Tartaruga Verde e Tartaruga Mestiça, ambos situados na Bacia de Campos. Segundo a documentação enviada à ANP, estimava-se que Tartaruga Verde tivesse 230 milhões de barris de óleo equivalente recuperáveis enquanto Tartaruga Mestiça teria 121 milhões de boe.

Ainda de acordo com a documentação mencionada, Tartaruga Verde situa-se em lâmina d´água de 976 m, a uma profundidade de 2.993 m, com contato óleo/água (O/A) constatado a 3.123 m. Tartaruga Mestiça, por sua vez, encontra-se a 500 m a Sudoeste de Tartaruga Verde, em lâmina d´água de 934 m, a uma profundidade de 2.870 m, com contato O/A constatado a 3.064 m.

A agência, ao analisar a documentação enviada, entendeu que as duas áreas constituem em um só campo. Por essa razão, a ANP determinou, em novembro de 2014, que o campo de Tartaruga Mestiça deixasse de existir, de modo a ser incorporado ao de Tartaruga Verde.

A petroleira, inconformada, apresentou à agência pedido de reconsideração da decisão. Finalmente, no último mês de abril, ao examinar o pleito, a ANP negou provimento ao recurso, mantendo a decisão anterior. Além disso, a ANP ratificou em sua decisão o entendimento de que a pretensão da petroleira não pode ser objeto de juízo arbitral e nem de solução conciliatória, haja vista os termos do contrato de concessão. Esta é a primeira decisão da ANP sobre processos de unificação de campos. A decisão da agência, que não aceitará recurso arbitral, sinaliza que se houver interesse na continuidade da disputa haverá necessidade de submetê-la ao Judiciário.

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