O Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou o julgamento dos Recursos Especiais nº 1.767.631 e 1.772.470, representativos de controvérsia repetitiva afetada no Tema nº 1008, com efeitos vinculantes, portanto. No tema, a Corte discute se é legal a inclusão do ICMS na base de cálculo do Imposto Sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), no caso de apuração destes tributos com base no lucro presumido.

O lucro presumido é um regime de apuração dos referidos tributos (IRPJ e CSLL) em que o recolhimento é feito sobre a receita bruta, a partir de uma presunção de lucro cujo percentual é pré-estabelecido de acordo com o ramo da empresa.

A discussão, portanto, é se os valores pagos pelos contribuintes a título de ICMS podem ser considerados receita bruta das empresas para fins de apuração do lucro presumido e consequente recolhimento do IRPJ e da CSLL.

Até o momento, apenas a Relatora do caso, Ministra Regina Helena Costa, votou. A magistrada destacou que valores repassados a terceiros – como é o ICMS, que é repassado pelos contribuintes aos Estados e ao Distrito Federal – não podem ser considerados como receita da empresa e, portanto, não se enquadram no conceito de receita bruta para fins de incidência do IRPJ e da CSLL.

A Ministra citou o julgamento do Tema de repercussão geral 69, pelo STF, em que ficou decidido que o ICMS não é receita dos contribuintes e, portanto, não se inclui na base de cálculo do PIS e da COFINS, e sugeriu a sugeriu a seguinte tese: “O valor do ICMS destacado na nota fiscal não integra as bases de cálculo do IRPJ e da CSLL quando apuradas pelo regime de lucro presumido, em consonância com o que foi decidido pelo STF na tese do século”.

Após o voto, pediu vista o Ministro Gurgel de Faria, de modo que, por ora, não há data prevista para a continuação do julgamento.

A Ministra relatora também apresentou proposta de modulação de efeitos da decisão, para que ela valha apenas a partir da publicação do acórdão deste julgamento. Essa proposta precisa ainda ser aprovada pelos demais Ministros.

Em razão disso, é importante que contribuintes sujeitos a apuração do lucro presumido e ao ICMS avaliem a pertinência de ajuizar ação para discutir o tema, antes da fixação de tal modulação.

The content of this article is intended to provide a general guide to the subject matter. Specialist advice should be sought about your specific circumstances.