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12 September 2024

Resolução CFM Impõe Regras De Transparência Para Médicos E Indústrias De Saúde

A nova resolução do Conselho Federal de Medicina estabelece novos procedimentos para a declaração de vínculos profissionais...
Brazil Food, Drugs, Healthcare, Life Sciences

A nova resolução do Conselho Federal de Medicina estabelece novos procedimentos para a declaração de vínculos profissionais, visando promover a transparência e proteger os interesses dos pacientes e da sociedade

O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou, no dia 2 de setembro, a Resolução nº 2.386/2024 que estabelece novas regras e procedimentos para declaração e publicidade de vínculos entre médicos e empresas do setor de saúde, incluindo farmacêuticas, fabricantes e distribuidoras de insumos e dispositivos médicos.

A resolução tem como principal objetivo promover transparência na relação entre médicos e indústrias, protegendo os interesses dos pacientes e da sociedade.

O CFM destacou a importância de médicos declararem conflitos de interesse quando participarem de entrevistas, debates ou exposições públicas sobre temas relacionados à medicina. A resolução visa proporcionar maior clareza ao público, reconhecendo o impacto do marketing na relação entre os profissionais de saúde, as indústrias do setor da saúde e pacientes. Inspirada na legislação norte-americana conhecida como "Sunshine Act", a nova norma traz a transparência como elemento central, visando à manutenção de orientações médicas éticas voltadas à prestação da melhor assistência possível aos pacientes.

Obrigação de Declaração dos Vínculos

Os médicos que mantiverem vínculos com empresas do setor da saúde deverão informar essas relações em um espaço específico, que será disponibilizado no CRM-Virtual do Conselho Regional de Medicina em que estiverem registrados. Além disso, será necessário comunicar ao Conselho quando o vínculo for encerrado. A resolução detalha os tipos de vínculos abrangidos:

  • Contratação formal por empresas do setor da saúde;
  • Prestação de serviços ocasionais ou remunerados;
  • Participação em pesquisas ou desenvolvimento de produtos médicos;
  • Divulgação de produtos mediante remuneração;
  • Participação em comissões e conselhos como Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), ANS, Anvisa e outros; e
  • Palestrantes ou speakers remunerados.

É importante mencionar que os vínculos existentes deverão ser reportados em até 60 (sessenta) dias após a constituição do vínculo e serão publicados em plataforma própria do CFM.

Exclusões da Obrigatoriedade

A Resolução nº 2.386/2024 exclui da obrigatoriedade de declaração rendimentos provenientes de investimentos em ações ou cotas de empresas do setor de saúde, por serem frutos de investimentos financeiros sem vínculo direto com a operação dessas empresas. Também não devem ser declarados o recebimento de amostras grátis de medicamentos para o tratamento de pacientes e os benefícios recebidos de sociedades científicas e entidades médicas, como patrocínios e bolsas, voltados ao desenvolvimento científico e profissional.

Declaração de Conflitos de Interesse em Eventos Públicos

A Resolução nº 2.386/2024 entrará em vigor em 1º de março de 2025, data a partir da qual todas as suas obrigações se tornarão exigíveis. Até lá, os médicos deverão se adequar às novas exigências de declaração de vínculos, e as empresas do setor de saúde deverão avaliar os riscos relacionados a potenciais conflitos de interesse que possam impactar suas operações. Caso surjam dúvidas ou necessidade de orientação, o KLA dispõe de uma equipe de especialistas que pode apoiar tanto na avaliação de riscos quanto na adaptação às exigências da norma.

The content of this article is intended to provide a general guide to the subject matter. Specialist advice should be sought about your specific circumstances.

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