O Governo Federal publicou, no último dia 03 de maio, a Medida Provisória nº 882 ("MPV 882"), que, dentre outros aspectos, ampliou as competências da Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República ("SPPI") e disciplinou a contratação de serviços técnicos profissionais especializados que visem à estruturação de contratos de parceria e de medidas de desestatização pelo BNDES.

As competências atribuídas à SPPI seguiram o teor do Decreto nº 9.669, de 02 de janeiro de 2019, que aprovou a estrutura regimental e o quadro demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança da Secretaria de Governo da Presidência da República. Destacam-se as seguintes:

  • acompanhar e subsidiar, no exercício de suas competências, a atuação dos Ministérios, dos órgãos, das entidades setoriais e do Fundo de Apoio à Estruturação de Parcerias - FAEP, sem prejuízo das competências legais dos Ministérios, dos órgãos e das entidades setoriais;
  • promover e ampliar o diálogo com agentes de mercado e da sociedade civil organizada, para divulgação de oportunidades de investimentos e aprimoramento regulatório;
  • promover as políticas públicas federais de fomento às parcerias em empreendimentos públicos de infraestrutura dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Com relação ao papel do BNDES na contratação de serviços técnicos profissionais especializados, a ser viabilizada por meio do FAEP, a MPV 882 autorizou a contratação direta do banco por órgãos e entidades da administração, com vistas à estruturação de contratos de parceria e de medidas de desestatização.

A MPV 882 também prevê que a contratação de suporte técnico externo pelo BNDES deverá observar os critérios de julgamento de melhor combinação de técnica e preço ou de melhor técnica, ou o processo de colação, instituído pela MPV 882.

O processo de colação corresponde ao envio de consulta a três ou mais profissionais, empresas ou entidades de elevada especialização técnica, que atendam a requisitos de habilitação em função de suas qualidades e atuação anterior em porte e complexidade equivalente ou superior ao objeto a ser contratado. O BNDES deverá divulgar, em sítio eletrônico oficial ou em outro meio apto a lhe dar publicidade, o interesse em obter propostas adicionais, dispensada a publicação de edital.

Destaca-se, por fim, a ampliação do rol de competências do DNIT veiculada pela MPV 882, que passa a incluir, dentre outras, a implementação de medidas necessárias à destinação dos ativos operacionais devolvidos pelas concessionárias, na forma prevista nos contratos de arrendamento; a proposição ao Ministério da Infraestrutura, em conjunto com a ANTT, de destinação dos ativos operacionais ao término dos contratos de arrendamento; e à elaboração de projetos, acompanhamento e execução, direta ou indireta, de obras ou serviços de engenharia em portos organizados, decorrentes de investimentos programados pelo Ministério da Infraestrutura e autorizados pelo Orçamento Geral da União.

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