Foi publicado o Edital nº 09/22, que viabiliza a transação tributária de débitos relacionados à amortização fiscal de ágio apurado no regime anterior à Lei 12.973/14, aplicável à aquisição de participação societária ocorrida até 31 de dezembro de 2014, cuja operações de incorporação, fusão e cisão tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2017. Os contribuintes têm até o dia 29 de julho para aderir ao programa.

O edital propõe uma transação ampla, abrangendo todos os débitos que “envolvam a controvérsia jurídica alusiva ao aproveitamento fiscal de despesas de amortização de ágio” que se encontrem em discussão na esfera administrativa ou judicial. O programa prevê descontos de 30 a 50% sobre o valor do débito principal, multa, juros e demais encargos. O parcelamento pode chegar a até 55 meses, sendo que, quanto maior o parcelamento, menores os descontos aplicáveis. Independente da modalidade, é necessária entrada no valor de 5% do total do débito, sem reduções, que poderá ser paga em até 5 parcelas mensais e sucessivas.

Caso opte por aderir à transação, o contribuinte deve desistir da discussão a respeito da matéria, o que deve analisado com bastante cautela em caso concreto.

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