A Procuradoria da Fazenda Nacional editou o Parecer SEI nº 7.698/2021/ME, acatando ao entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a exclusão do ICMS da base do PIS/COFINS e inserindo o tema na lista de tema nos quais os Procuradores estão dispensados de contestar e recorrer no âmbito judicial.

O documento se aplica inclusive em relação à questão da modulação de efeitos aplicada pelo STF (cuja decisão valerá a partir de 15/03/2017, com exceção dos contribuintes que tiverem ajuizado ação antes de tal data); e também reconhece que o ICMS a ser excluído da base do PIS/COFINS é o ICMS destacado nas notas fiscais.

O efeito mais relevante do Parecer é a vinculação de toda a Administração Federal, para que todos os contribuintes tenham tratamento homogêneo (a partir de 15/03/2017, ao menos). Assim, a partir da notificação da Receita Federal acerca do Parecer, as Autoridades Administrativas ficam impedidas de constituir débitos em relação a essa discussão, bem como deverão rever de ofício os lançamentos já efetuados e aplicar o entendimento do STF nos pedidos de restituição de valores pagos indevidamente.

O Parecer já foi aprovado pelo Despacho nº 246/2021/PGFN-ME e representa um importante passo para a diminuição dos litígios envolvendo esse tema e é uma medida louvável de uniformização, moralidade administrativa e economia processual.

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