Publicada em 04 de maio, a Lei n. 14.148 cria o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) para auxiliar a retomada econômica do setor, um dos mais afetados pela Pandemia do Covid-19.

A lei autoriza o Poder Executivo a negociar dívidas tributárias e não tributárias, inclusive de FGTS, discutidas ou não em processos administrativos e/ou judiciais, com pessoas jurídicas com e sem fins lucrativos que exercem direta ou indiretamente atividades de:

(i) congressos, feiras, eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral, casas de eventos, buffets sociais e infantis, casas noturnas e casas de espetáculos;

(ii) hotelaria em geral;

(iii) administração de salas de exibição cinematográfica; e

(iv) prestação de serviços turísticos.

Serão publicados os códigos CNAE definindo quais atividades poderão se beneficiar do Perse.

O Perse prevê desconto de até 70% do valor da dívida total e pagamento em até 145 meses, com esperadas restrições para contribuições previdenciárias. Pode-se ingressar no programa mediante adesão aos termos e condições que serão estabelecidos no regulamento ou mediante requerimento individual, que deve ser analisado no prazo máximo de 30 dias úteis. O prazo para adesão é de até quatro meses após a regulamentação.

A transação de dívidas no âmbito do Perse não exigirá dos beneficiários pagamento de valor inicial para aderir ao programa nem a apresentação de garantias reais ou fiduciárias. Não consta da lei qualquer restrição a período de ocorrência dos fatos geradores por ela abrangidos, o que se espera seja esclarecido pela regulamentação.

O texto final aprovado é bem mais austero do que o respectivo Projeto de Lei, que beneficiava o setor também com alíquota zero de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS para os próximos 5 anos e indenização calculada com base nas despesas com folha de pagamentos a empresas que tiveram redução de 50% no faturamento entre 2019 e 2020.

Voltaremos ao tema uma vez que a regulamentação tenha sido publicada.

The content of this article is intended to provide a general guide to the subject matter. Specialist advice should be sought about your specific circumstances.