I. LEGISLAÇÃO

STJ REFORÇA POSSIBILIDADE DE REVISÃO JUDICIAL DE MULTAS AMBIENTAIS

Por meio da Portaria nº 92/2023, publicada no último dia 20 de abril, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis ("IBAMA") estabeleceu regras sobre a obrigatoriedade de inscrição de empresas filiais no Cadastro Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais ("CTF").

A norma ressalta que seu escopo não se confunde com a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ determinada pela legislação civil e fiscal, uma vez que sua finalidade não é o controle do CNPJ em si, "mas de atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais, que podem se vincular tanto a um CNPJ de matriz, como de filial". Com isso, confirma-se que o controle do IBAMA sobre essas atividades é individualizado por estabelecimento/atividade.

Nesse sentido, a portaria esclarece que: "A titularidade do processo administrativo pelo CNPJ de matriz de empresa não elimina a obrigação de inscrição, no CTF/APP, de uma ou mais filiais destinatárias do controle ambiental de atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais". Portanto, mesmo que as atividades da matriz sejam similares as da filial, ambas podem e devem ser cadastradas individualmente, pois cada cadastro será realizado de forma independente e conforme atividades efetivamente exercidas.

Entretanto, é importante salientar que, mesmo nos casos em que a matriz seja, eventualmente, desobrigada a registro no CTF independentemente do registro da filial,

não se afastará da matriz eventual responsabilidade ambiental por infração vinculada a exercício de atividades potencialmente poluidoras e utilizadora de recursos ambientais pelas filiais.

A norma não se aplica a situações específicas, a respeito da exigibilidade de inscrição no CTF para (i) locação ou arrendamento de unidade produtiva; (ii) industrialização por encomenda; (iii) consórcio de sociedades anônimas; (iv) prestação de serviços públicos por terceiros; (v) distribuidor de combustíveis líquidos.

Destaca-se também que o registro no CTF e a sua fiscalização pelo IBAMA não se confundem com o licenciamento ambiental que pode, inclusive, ser de competência de órgãos estaduais ou municipais.

A Portaria nº 92/2023 entra em vigor dia 02.05.2023.

II. NOTÍCIAS

IPHAN INSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA REVISÃO DE NORMA SOBRE ANUÊNCIA EM LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Em 10.04.2023, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional ("IPHAN") publicou a Portaria n.º 92/2023, por meio da qual institui Grupo de Trabalho para revisão e aprimoramento da Instrução Normativa n.º 10/2015, norma que regulamenta sua participação em processos de licenciamento ambiental.

Em sua redação atual, a Instrução Normativa n.º 10/2015 define, dentre outros pontos, quais são os bens culturais tutelados pelo órgão em âmbito federal, informações a serem prestadas sobre o empreendimento ou atividade em licenciamento, critérios para avaliação de impacto e o momento do seu chamamento ao processo de licenciamento ambiental, que depende de solicitação formal do órgão licenciador.

O Grupo de Trabalho é formado por servidores, mas o IPHAN recebe contribuições para revisão da norma por meio da Coordenação-Geral de Licenciamento Ambiental, acessível pelo e-mail revisaoin01@iphan.gov.br.

VÍDEOS DO EVENTO "PERSPECTIVAS PARA ECONOMIA VERDE EM 2023" ESTÃO NO AR

Ao longo do mês de março o time de ambiental do KLA promoveu ciclo de eventos para abordar o cenário atual e as mudanças previstas para este ano em relação aos assuntos: ESG, mercado de carbono e litigância climática.

Dentre os principais tópicos abordados em cada um desses temas, se destacaram:

  • Normatização de conceitos (ABNT 2030), expectativas para entrada em vigor da Resolução n° 59/21 da CVM e projetos de lei em trâmite no Congresso Nacional.
  • Revisão da estrutura institucional e regulatória climática e expectativas Mercado Brasileiro de Redução de Emissões (MBRE).
  • O que a jurisprudência do STF sinaliza para as ações de litigância climática envolvendo empresas no Brasil.

Para assistir aos eventos, clique aqui.

III. BANCO DE NORMAS

FEDERAL

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Portaria n.º 779/2023

Institui, no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária – MAPA, o uso do Sistema Eletrônico de gerenciamento, avaliação e automação de processos relacionados a Insumos Pecuários – ATHENA.

ANP – Resolução n.º 921/2023

Altera a Resolução ANP n° 791, de 12 de junho de 2019, que dispõe sobre a individualização das metas compulsórias anuais de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa para a comercialização de combustíveis, no âmbito da Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), para inclusão de previsão de redução da meta anual individual definitiva em decorrência da comprovação de aquisição de biocombustíveis por meio de contrato de fornecimento de longo prazo.

ANP – Resolução n.º 920/2023

Estabelece a especificação do biodiesel e as obrigações quanto ao controle da qualidade a serem atendidas pelos agentes econômicos que comercializem o produto em território nacional.

CONFEA – Resolução n.º 1137/2023

Dispõe sobre a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, o Acervo Técnico-Profissional e o Acervo Operacional, e dá outras providências.

IBAMA – Portaria n.º 72/2023

Institui Orientação Técnica Normativa sobre o registro de endereço cadastral de pessoa física e jurídica no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) quando o exercício de atividade sob controle ambiental ocorrer em localização distinta.

AMAPÁ

Conselho Estadual de Recursos Hídricos – Resolução n.º 14/2023

Dispõe sobre a classificação dos usos de pequena vazão de derivação, captação e acúmulo em recursos hídricos de domínio do Estado do Amapá que são dispensados de outorga de uso de recursos hídricos.

Conselho Estadual de Recursos Hídricos – Resolução n.º 15/2023

Dispõe sobre a regulamentação da concessão de Outorga Prévia e de Direito de Uso dos Recursos Hídricos no âmbito do Estado do Amapá, e dá outras providências.

MINAS GERAIS

IGAM – Portaria n.º 10/2023

Altera a Portaria Igam nº 48, de 04 de outubro de 2019, que estabelece normas suplementares para a regularização dos recursos hídricos de domínio do Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

SÃO PAULO

Coordenadoria de Defesa Agropecuária – Portaria n.º 10/2023

Define os Programas de Sanidade Animal e Vegetal da Coordenadoria de Defesa Agropecuária, as Gerências de Programas, bem como suas atribuições e áreas de atuações em conformidade com o Decreto nº 66.417, de 30 de dezembro de 2021, que reorganiza a Secretaria de Agricultura e Abastecimento, e dá providências correlatas.

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