Publicada no Diário Oficial da União de 27/12/2022, a Medida Provisória n.º 1.151/2022 altera a legislação sobre gestão e concessão de florestas públicas para permitir a comercialização de créditos de carbono, créditos de biodiversidade e serviços ambientais oriundos das respectivas unidades de manejo florestal.

A concessão de florestas públicas está prevista na Lei Federal n.º 11.284/2006 e consiste em um instrumento de gestão de florestas públicas por meio da sua exploração estratégica e controlada de produtos florestais segundo planos de manejo apresentados pelos concessionários e aprovados pelas autoridades competentes. Com a edição da Medida Provisória n.º 1.151/2022, os créditos de carbono e outros serviços florestais não madeireiros como acesso ao patrimônio genético e conhecimento tradicional e restauração e reflorestamento poderão ser incorporados ao objeto da concessão.

A Medida Provisória n.º 1.151/2022 também prevê a possibilidade revisão dos contratos de concessão em curso para que possam ser ajustados à nova legislação e permitir aos gestores privados de florestas nacionais já concedidas a incorporação da comercialização de créditos de carbono.

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