Na última sexta-feira, 26/03, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) disponibilizou em seu site um link para download do Formulário de Requerimento para Adesão à Solução Legal sem Audiência. Na prática, a finalidade é o encerramento do processo administrativo sancionador sem a necessidade de realização de audiência de conciliação.

O formulário, que pode ser obtido neste link, prevê as seguintes alternativas de adesão (art. 98-A, II, "b" do Decreto Federal n.º 6.514/08):

  • Pagamento à vista da sanção pecuniária (com 30% de desconto) sobre o valor consolidado no parecer da análise preliminar;
  • Parcelamento da sanção pecuniária (com 30% de desconto) sobre o valor consolidado no parecer da análise preliminar, nos termos do inciso II do artigo 67 da Instrução Normativa Conjunta nº 2, de 29 de janeiro de 2020;
  • Conversão da multa (com 60% de desconto) em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, nos termos do inciso III do artigo 67 da Instrução Normativa Conjunta n. 2, de 29 de janeiro de 2020, na modalidade de execução direta;
  • Conversão da multa (com 60% de desconto) em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, nos termos do inciso III do artigo 67 da Instrução Normativa Conjunta n. 2, de 29 de janeiro de 2020 – Depósito em conta judicial decorrente do Chamamento Público nº 02/2018.

É importante reforçar que a adesão a uma das opções constantes do formulário implica na desistência de apresentar defesa/recurso administrativo e até de questionar a autuação judicialmente (art. 98-C, IV, "a" do Decreto Federal n.º 6.514/08). A adesão será formalizada por meio de um Termo de Compromisso, a ser assinado pelo autuado no prazo de 15 dias após aceite, pelo Ibama, da solução apresentada pelo autuado no formulário.

Por conta da pandemia, o Ibama já havia determinado, ainda em 2020, que as audiências de conciliação ambiental passariam a ser realizadas por meio virtual. No entanto, o reagendamento das audiências tem demorado, razão pela qual a adesão independente da audiência pode ser uma boa solução para casos em que o autuado pretenda realizar a quitação de multas com desconto e/ou parcelamento.

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