Foi publicada no dia 29 de setembro de 2015 a Portaria Interministerial MPS/MF nº 432, com a divulgação dos índices de frequência, gravidade e custo, por atividade econômica, considerados para o cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) com vigência para o ano de 2016.

O FAP vigente para 2016 poderá ser conferido pelas empresas no site do Ministério da Previdência Social – MPS, a partir de hoje.

O objetivo do FAP é incentivar a melhoria das condições de trabalho e saúde do trabalhador, estimulando as empresas a reduzir os acidentes de trabalho bem como doenças profissionais mediante redução ou aumento da contribuição ao SAT.

O cálculo do FAP, entretanto, é muitas vezes realizado sobre dados equivocados, gerando distorção no índice; nessas hipóteses, poderá ser questionado pelas empresas durante o período de 09.11.2015 a 08.12.2015 mediante impugnação administrativa.

A Portaria Interministerial MPS/MF nº 432/2015 estabeleceu, ainda, que a partir de 2016, o FAP passará a ser calculado por estabelecimento empresarial e não mais sobre o CNPJ raiz.

Nosso escritório está apto a auxiliá-los na compreensão dos elementos utilizados para definição do FAP, bem como, se for o caso, na elaboração de impugnação administrativa.

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