A Lei nº 14.457/2022, recentemente sancionada e publicada, que institui o Programa Emprega + Mulheres, tem por objetivos a inserção e a manutenção de mulheres no mercado de trabalho, com a implementação, em síntese, das seguintes medidas:
- Prevenção e combate ao assédio
sexual e a outras formas de violência no âmbito do
trabalho: empresas deverão adotar as seguintes
medidas até 21/03/2023: (i) inclusão de regras de
conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de
violência nas normas internas da empresa, com ampla
divulgação do seu conteúdo aos empregados e
às empregadas; (ii) fixação de procedimentos
para recebimento e acompanhamento de denúncias, para
apuração dos fatos e, quando for o caso, para
aplicação de sanções administrativas
aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de
assédio sexual e de violência, garantido o anonimato
da pessoa denunciante, sem prejuízo dos procedimentos
jurídicos cabíveis; (iii) inclusão de temas
referentes à prevenção e ao combate ao
assédio sexual e a outras formas de violência nas
atividades e nas práticas da Cipa; e (iv)
realização, no mínimo a cada 12 (doze) meses,
de ações de capacitação, de
orientação e de sensibilização dos
empregados e das empregadas de todos os níveis
hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à
violência, ao assédio, à igualdade e à
diversidade no âmbito do trabalho, em formatos
acessíveis, apropriados e que apresentem máxima
efetividade de tais ações.
- Reembolso-creche: autoriza a
concessão de benefício destinado ao pagamento de
creche ou de pré-escola de livre escolha da empregada ou do
empregado que possua filhos com até 5 (cinco) anos e 11
(onze) meses de idade, bem como ao ressarcimento de gastos com
outra modalidade de prestação de serviços,
condicionado à formalização de acordo
individual, de acordo coletivo ou de convenção
coletiva de trabalho, sem natureza salarial, sem
incorporação à remuneração, sem
incidência de INSS e/ou FGTS, sem configuração
como rendimento tributável da empregada ou do empregado. Os
empregadores que adotarem referido benefício ficam
desobrigados da instalação de local apropriado para a
guarda de filhos de empregadas no período da
amamentação.
- Teletrabalho: priorização
de empregadas e empregados com filho, enteado ou criança sob
guarda judicial com até 6 (seis) anos de idade, ou com
deficiência, sem limite de idade, na alocação
de vagas para as atividades que possam ser efetuadas por meio de
teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho a distância.
- Flexibilização da Jornada de
Trabalho: priorização na
concessão de uma ou mais medidas de
flexibilização da jornada de trabalho (regime de
tempo parcial, compensação de jornada de trabalho por
meio de banco de horas, jornada 12×36,
antecipação de férias com possibilidade de
pagamento do adicional de 1/3 até a data em que for devida a
gratificação natalina, horários
flexíveis de entrada e saída) aos empregados e
às empregadas que tenham filho, enteado ou pessoa sob sua
guarda com até 6 (seis) anos de idade ou com
deficiência.
- Suspensão do contrato de
trabalho: possibilidade de suspensão do
contrato de trabalho (i) para participação em curso
ou em programa de qualificação profissional, mediante
requisição formal da empregada interessada, e (ii)
para prestar cuidados e estabelecer vínculos com os filhos,
acompanhar o desenvolvimento dos filhos e apoiar o retorno ao
trabalho de sua esposa ou companheira, mediante
requisição formal do empregado interessado, com filho
cuja mãe tenha encerrado o período da
licença-maternidade. Na hipótese de dispensa de
empregados nestas condições no transcurso do
período de suspensão ou nos 6 (seis) meses
subsequentes ao seu retorno ao trabalho, será devido multa
de, no mínimo, 100% sobre o valor da última
remuneração mensal anterior à suspensão
do contrato de trabalho. No que tange ao item “ii”, a
Lei estabelece que é dever do empregador dar ampla
divulgação sobre a possibilidade suspensão do
contrato de trabalho, orientar sobre os procedimentos
necessários para gozo deste benefício e promover
ações periódicas de
conscientização sobre parentalidade responsiva e
igualitária.
- Flexibilização do usufruto da
prorrogação da
licença-maternidade: empresas participantes do
Programa Empresa Cidadã autorizadas a substituir o
período de prorrogação da
licença-maternidade pela redução de jornada de
trabalho em 50% pelo período de 120 dias, sem
prejuízo do pagamento integral do salário à
empregada ou ao empregado.
- Reconhecimento de boas práticas na promoção da empregabilidade das mulheres, por meio da instituição do Selo Emprega + Mulher: microempresas e empresas de pequeno porte que receberem o Selo Emprega + Mulher serão beneficiadas com estímulos creditícios adicionais.
Os profissionais da nossa Área Trabalhista se colocam à disposição para quaisquer esclarecimentos, especialmente para os treinamentos destinados à prevenção e combate ao assédio sexual, tema que abordamos em uma de nossas apresentações sobre temas trabalhistas, realizadas em setembro.
The content of this article is intended to provide a general guide to the subject matter. Specialist advice should be sought about your specific circumstances.