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6 August 2018

Lei geral de proteção de dados pessoais é aprovada no Senado

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TozziniFreire Advogados

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Após longas discussões no Congresso e calorosos debates na sociedade, o Senado aprovou, no último dia 10/07/2018, o Projeto de Lei da Câmara nº 53/2018...
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Direito Digital

Após longas discussões no Congresso e calorosos debates na sociedade, o Senado aprovou, no último dia 10/07/2018, o Projeto de Lei da Câmara nº 53/2018, que versa sobre o tratamento de dados pessoais nos setores público e privado.

A proposta aprovada no Senado foi recepcionada como Projeto de Lei da Câmara nº 53/2018 após o Projeto de Lei nº 4.060/2012, do qual deriva, ter sido aprovado pela Câmara dos Deputados em 29/05/2018. Sob o pretexto de urgência na necessidade de aprovação da matéria no Brasil, o texto foi submetido a brevíssimas alterações formais, e aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) no dia 03/07/2018. Por fim, em votação ocorrida no dia 10/07/2018, o projeto foi aprovado em Plenário e segue agora para sanção presidencial, para enfim consagrar uma lei geral de proteção de dados para o país.

A redação do projeto busca criar uma lei nacional inspirada nos parâmetros estabelecidos internacionalmente, em especial naqueles dispostos no Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia (General Data Protection Regulation - GDPR), que entrou em vigor em 25/05/2018. Nesse sentido, segundo a proposta aprovada, o tratamento de dados pessoais dependerá do consentimento do titular, sem excluir outras possibilidades como o legítimo interesse. Além disso, ficam estabelecidas as condições de tratamento dos dados sensíveis e a necessidade de consentimento dos responsáveis para o tratamento de dados de menores, entre outras disposições relevantes. Por fim, o projeto determina a criação de uma Autoridade Nacional de Proteção de Dados, vinculada ao Ministério da Justiça, para exercer prerrogativas que envolvem a fiscalização da proteção de dados pessoais e até mesmo a aplicação de sanções, as quais podem atingir o valor de 2% do faturamento da entidade no Brasil no seu último exercício, limitado a R$ 50.000.000,00 por infração.

Caso sancionada pela Presidência, a nova regulamentação entrará em vigor após 18 meses de sua publicação, de modo a viabilizar às instituições públicas e privadas um período de adaptação aos novos dispositivos legais.

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