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3 October 2024

STF permite aplicação retroativa do ANPP em ações penais sem trânsito em julgado

Casos em que o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) for aplicável, o Ministério Público precisa se manifestar sobre essa possibilidade, mesmo durante a fase de recurso...
Brazil Criminal Law

Casos em que o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) for aplicável, o Ministério Público precisa se manifestar sobre essa possibilidade, mesmo durante a fase de recurso

Em uma sessão do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) em 18 de setembro, durante o julgamento do Habeas Corpus 185.913/DF, foi decidido que o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) pode ser aplicado até mesmo em ações penais iniciadas antes da Lei 13.964/2019, desde que não tenham transitado em julgado.

O Ministro Gilmar Mendes destacou que a retroatividade do ANPP tem natureza penal e, por isso, deve beneficiar o réu.

Ele também explicou que, nos casos em que o ANPP for aplicável, o Ministério Público precisa se manifestar sobre essa possibilidade, mesmo durante a fase de recursos. Essa análise pode ser solicitada pelo réu, pelo juiz ou pelo próprio promotor.

Essa decisão do STF confirma um movimento dos Tribunais Superiores de ampliar o uso de acordos como o ANPP. Um entendimento parecido já havia sido adotado pela 2ª Turma do STF no julgamento do Habeas Corpus 202.249/SP, conduzido pelo Ministro Edson Fachin. Nesse caso, foi decidido que o ANPP pode ser aplicado mesmo quando já existe sentença ou acórdão condenatório, desde que a ação penal estivesse em curso durante a vigência da Lei 13.964/2019.

A ampliação do ANPP pode trazer vários benefícios para o sistema de justiça, como a reparação de danos de forma mais rápida e eficiente. Projeções do Ministério Público Federal indicam que cerca de 1,7 milhão de processos podem ser impactados por essa decisão, com a possibilidade de se propor o ANPP em muitos desses casos.

O ANPP é aplicável em crimes sem violência ou grave ameaça, com pena mínima inferior a quatro anos. Isso é especialmente relevante para crimes patrimoniais, como estelionato e furto, em que empresas vítimas podem ser compensadas financeiramente, já que a reparação do dano é uma condição obrigatória para o acordo.

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