PAUTAS: STF – CONTROLE CONCENTRADO E REPERCUSSÃO GERAL | STJ – REPETITIVOS | TCU – PLENÁRIO | CÂMARA DOS DEPUTADOS | SENADO FEDERAL

Prezados e prezadas,

O “Brasília em Pauta” é um boletim semanal preparado pela equipe de Contencioso de Brasília, contendo os principais casos a serem julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Tribunal de Contas da União (TCU), bem como importantes questões a serem votadas pela Câmara dos Deputados e Senado Federal.

Em caso de interesse por algum assunto listado abaixo, favor enviar um e-mail para nossa equipe.

Boa leitura!

Atenciosamente,

Equipe de Contencioso, Brasília

Leia abaixo um resumo dos principais assuntos:

Sessões de 06.02.2023 a 10.02.2023.

Administrativo

  • RE 962.189 (STF): constitucionalidade do art. 102, III, “a”, da Constituição Federal, envolvendo discussão acerca do art. 121, V da Lei n.º 464/2012 (Lei Orgânica do TCE/RN), que conferiu ao Tribunal de Contas "o poder de decretar, diretamente, a indisponibilidade de bens, sem qualquer provocação dos órgãos mencionados e sem que o Judiciário, a quem compete a precípua função de apreciar 'lesão ou ameaça a direito', possa se manifestar sobre o seu efetivo cabimento".

Anticorrupção e Compliance

  • TC 011.101/2003-6 (TCU): recurso de reconsideração contra acórdão que julgou irregulares as contas da recorrente, com condenação solidária em débito e multa, em razão de irregularidades originalmente apuradas em auditoria realizada nas obras do Complexo Viário do Rio Baquirivu, em Guarulhos/SP.
  • TC 033.359/2020-2 (TCU): denúncia, com pedido de medida cautelar, fundada em indícios de irregularidades ocorridas na Agência Nacional de Transportes Terrestres, relacionadas à regulação do setor de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.
  • TC 029.296/2019-6 (TCU): representação relativa a processo apartado constituído para tratar do exame de mérito do achado sobrepreço detectado em contrato cujo objeto foi a conclusão da complementação mecânica da Unidade de Abatimento de Emissões (SNOX-U-93), unidade em implantação na Refinaria do Nordeste (Rnest). Análise das respostas às oitivas.

Constitucional

  • ADI 5737 (STF): constitucionalidade dos arts. 46, § 5º; 52, caput e parágrafo único; e 75, § 4º, todos do novo Código de Processo Civil, os quais dispõem sobre o foro competente nas ações em que for parte a Fazenda Pública e sobre a possibilidade de compromisso recíproco entre os Estados e o Distrito Federal para a prática de ato processual por seus procuradores em favor de outro ente federado.
  • ADI 5492 (STF): constitucionalidade de diversos dispositivos do CPC que estabelecem a (i) aplicação do CPC/15 aos processos administrativos estaduais, (ii) opção do foro de domicílio do autor quando o Estado for réu, entre outras questões

Energia e Infraestrutura

  • TC 018.927/2022-0 (TCU): solicitação do Congresso Nacional para realização de ato de fiscalização e controle na Companhia Energética de Pernambuco (CELPE) com o objetivo de averiguar os aumentos verificados nas contas de luz das localidades em que foram instalados equipamentos que permitem o desligamento remoto do fornecimento de energia elétrica.
  • TC 006.970/2014-1 (TCU): fiscalização realizada no período de 14/04/2014 a 13/06/2014, no âmbito do Fiscobras/2014, na qual se verificou a conformidade das cláusulas de reajuste aplicáveis aos contratos de obras dos grandes empreendimentos de refino da Petrobras
  • TC 000.375/2021-7 (TCU): desestatização de nova outorga de concessão de geração de energia elétrica da FDA Geração de Energia Elétrica S.A., subsidiária da Copel S.A., associada à UHE Governador Bento Munhoz da Rocha Netto (Foz do Areia), dentro do regime de produtor independente de energia. 

Tributário e Financeiro

  • RE 955.227 (STF): discussão sobre os efeitos das decisões do STF em controle difuso de constitucionalidade sobre a coisa julgada formada nas relações tributárias de trato continuado, isto é, se e como as decisões do STF em controle difuso fazem cessar os efeitos futuros da coisa julgada em matéria tributária, quando a sentença tiver se baseado na constitucionalidade ou inconstitucionalidade do tributo.
  • RE 949.297 (STF): definição acerca do limite da coisa julgada em âmbito tributário, na hipótese de o contribuinte ter em seu favor decisão transitada em julgado que declare a inexistência de relação jurídico-tributária, ao fundamento de inconstitucionalidade incidental de tributo, por sua vez declarado constitucional, em momento posterior, na via do controle concentrado e abstrato de constitucionalidade exercido pelo STF.
  • TC 001.508/2023-7 (TCU): projeto de decisão normativa referente à fixação dos percentuais individuais de participação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios na distribuição dos recursos da CIDE para o exercício de 2023.

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