Com fundamento na Lei nº 15.038/2017, o Estado do Rio Grande do Sul, por meio do Decreto nº 53.974, de 21 de março de 2018 (DORS de 22/03/2018), instituiu o Programa COMPENSA-RS, regulamentando os procedimentos para a compensação de débitos de natureza tributária ou de outra natureza, com precatórios vencidos do Estado do Rio Grande do Sul, suas autarquias ou fundações, próprios ou de terceiros.

O Programa representa a possibilidade de quitação de até 85% de débitos, inscritos em dívida ativa até 25/03/2015, ajuizados ou não, utilizando-se de créditos de precatórios, de forma imediata e sem deságio, podendo o saldo remanescente ser pago à vista ou parceladamente.

A depender da forma de pagamento do saldo remanescente oriundo de débitos de ICMS, serão concedidas reduções de até 30% dos juros, caso a adesão ao Programa ocorra no período de 16/04/2018 e 16/07/2018. Também serão concedidas reduções da multa e dos juros para a compensação de débitos de ICMS oriundos de atuações por compensação indevida, realizada em GIA com créditos de precatório, caso a adesão ocorra até 07/05/2018.

A adesão ao Programa assegurará ao devedor o direito à expedição de certidão positiva com efeitos de negativa, bem como a suspensão dos atos de cobrança.

Entretanto, as condições previstas no Decreto merecem atenção, sendo algumas de constitucionalidade duvidosa.

Caso queiram conversar sobre o assunto e solicitar maiores esclarecimentos, nossa equipe tributária está à disposição.

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