Livre Comércio no setor automotivo entre Brasil e México

TA
TozziniFreire Advogados

Contributor

TozziniFreire Advogados logo
A leading full-service law firm in Latin America, TozziniFreire provides safe and innovative legal advice in 47 areas of corporate law. With offices in Brazil and NY, the firm features a unique structure based on industry groups and foreign desks with professionals recognized by the market and key legal guides.
Em 19 de março de 2019 entrou em vigor o livre comércio para automóveis, veículos comerciais leves e caminhões entre Brasil e México, previsto no Acordo de Complementação Econômica 55 (ACE 55).
Brazil International Law

Comércio Internacional

Em 19 de março de 2019 entrou em vigor o livre comércio para automóveis, veículos comerciais leves e caminhões entre Brasil e México, previsto no Acordo de Complementação Econômica 55 (ACE 55).

O ACE 55 está em vigor desde 2003 e estabelece as condições para o livre comércio no setor automotivo entre México e Mercosul. O acordo inicialmente previa um período de transição de quatro anos até que fosse adotado o livre comércio, mas o prazo para liberalização do comércio desses produtos entre Brasil e México foi postergado sucessivamente, mantendo-se sempre limitado a determinadas quotas de importação. A quota em vigor durante o último ano foi equivalente a US$ 1.7 bilhão em 2018.

Com a adoção do livre comércio irrestrito, também muda o índice de conteúdo regional para esses produtos, que passa de 35% para 40%, ou seja, a partir dessa data, os fabricantes brasileiros e mexicanos devem agregar maior valor a sua produção do que era exigido anteriormente, para poderem se beneficiar do livre comércio.
 

The content of this article is intended to provide a general guide to the subject matter. Specialist advice should be sought about your specific circumstances.

Mondaq uses cookies on this website. By using our website you agree to our use of cookies as set out in our Privacy Policy.

Learn More