A Organização Mundial da Propriedade Intelectual (“OMPI”) recebeu, recentemente, o instrumento de adesão do Brasil ao Protocolo de Madri. O Protocolo de Madri é um tratado internacional que facilita o registro de marcas em diversos países-membros do acordo.

O Protocolo de Madri possibilita que titulares de marcas sediados no Brasil solicitem, através de um único requerimento, a proteção de suas marcas nos 121 países-membros do Protocolo. O Protocolo de Madri também traz benefícios em relação a desburocratização e centralização dos processos de registros internacionais e a redução de custos para os depositantes que tenham interesse em buscar proteção de suas marcas nos países-membros.

É importante ressaltar que o exame de mérito de cada pedido de registro de marca observará a legislação em vigor de cada país-membro indicado no momento do depósito, em respeito às suas soberanias nacionais.

O Protocolo de Madri entrará em vigor no Brasil no dia 2 de outubro de 2019. O Instituto Nacional da Propriedade Industrial ainda está elaborando normas e regulamentações sobre o tema, que deverão ser publicadas nos próximos meses.

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