Em Em 28 de março de 2018, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária ("Anvisa") e o Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União ("CGU") editaram a Portaria Conjunta No. 2/2018 para definir procedimentos de troca de dados e de informações para a apuração de casos envolvendo o suborno transnacional ("Portaria").

A Portaria, publicada no Diário Oficial da União em 16 de abril de 2018, regulamenta o art. 9º da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/13) e o art. 14 do Decreto nº 8.420/15, que reservam à CGU a competência de apurar, de processar e de julgar atos ilícitos praticados contra administração pública estrangeria previstos na Lei Anticorrupção. De um lado, a Anvisa se compromete a comunicar à CGU quaisquer indícios de prática de suborno transnacional. Por sua vez, a CGU deve avisar à Anvisa sobre indícios de práticas que atentem contra a saúde da população brasileira, decorrentes da produção e do uso de produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária.

A Portaria define como suborno transacional "a oferta, promessa ou pagamento de benefício pecuniário ou qualquer outra vantagem indevida, efetuado diretamente ou por meio de intermediários, a agente público estrangeiro para obtenção de um proveito que resulte em prejuízo à administração pública estrangeira". A Portaria estabelece ainda que estão sujeitas a essa fiscalização quaisquer pessoas jurídicas brasileiras ou estrangeiras com sede, representação ou filial no Brasil. Por fim, a Portaria define que os documentos compartilhados devem ser mantidos em sigilo conforme a legislação vigente.

A Portaria representa mais um esforço coletivo de autoridades brasileiras com o objetivo de identificar e reprimir práticas associadas com corrupção.

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