A Prefeitura de São Paulo iniciou um processo de cadastramento no município com o objetivo de melhorar o gerenciamento e logística do descarte de resíduos sólidos e limpeza urbana da cidade. Todas as empresas com sede em São Paulo/SP ou empresas situadas fora do município de São Paulo, mas que prestem serviços na cidade nos processos de transporte, manuseio, reciclagem ou destino final de resíduos sólidos gerados na cidade, têm até o dia 31 de outubro de 2019 para realizar esse cadastramento, informando se são consideradas empresas pequenas ou grandes geradoras de resíduos.

São consideradas grandes geradoras as empresas que produzem mais de 200 litros de resíduo do tipo domiciliar por dia, mais de 50 kg de inertes (entulho, terra e materiais de construção) por dia, ou condomínios de edifícios empresariais, residenciais ou de uso misto, em que a quantidade dos resíduos do tipo domiciliar gerados pelos condôminos some volume médio diário acima de 1.000 litros. As pequenas geradoras são todas as empresas que não se enquadram em uma destas categorias e não precisam pagar taxa de anuidade e/ou multa pela não realização do cadastramento.

As empresas grandes geradoras de resíduos deverão pagar uma anuidade de R$ 228,00 e, caso não realize o cadastramento, poderá sofrer multa de R$ 1.639,60.

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