Em 19 de outubro de 2018, o Conselho de Gestão do Patrimônio Genético ("CGEN") publicou as Orientações Técnicas nº 7, 8 e 9 e as Resoluções nº 12, 13 e 14 esclarecendo questões específicas sobre o cadastro no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado ("SisGen").

As principais novidades são:

  • Orientação Técnica nº 7/2018: esclarece que a data de disponibilização do cadastro pelo CGEN para atividades específicas (ex.: pesquisas referentes a história evolutiva de espécie/grupo taxonômico) será definida após a atualização de todas as funções do SisGen, mantendo o prazo de 6 de novembro de 2018 para as demais atividades;
  • Orientação Técnica nº 8/2018: esclarece os significados dos termos "remessa" e "envio de amostra" utilizados tanto na Lei nº 13.123/2015 quanto no Decreto nº 8.772/2016;
  • Orientação Técnica nº 9/2018: esclarece quais atividades e testes não são considerados como acesso ao patrimônio genético;
  • Resoluções nº 12/2018 e 13/2018: estabelecem forma alternativa de registro no SisGen nos casos de pesquisa ou desenvolvimento tecnológico em que as amostras de patrimônio genético tenham sido obtidas in silico;
  • Resolução nº 14/2018: estabelece o prazo de 1 ano para o cadastro no SisGen para atividades específicas envolvendo produtos intermediários.

O time ambiental do Veirano é altamente especializado no tema e está à disposição para esclarecer dúvidas e prestar assessoria sobre o assunto.