A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMAS) publicou em 26 de janeiro a Instrução Normativa nº 1/2018, instituindo o protocolo digital para cadastro e emissão da Dispensa de Licenciamento Ambiental (DLA) e requerimento de Licença Ambiental Declaratório e do Licença Ambiental Simplificada (SIMPLES AMBIENTAL).

O empreendedor, cuja atividade se enquadre nos critérios de uma das modalidades de licenciamento previstas, poderá cadastrar seu empreendimento no portal da SEMAS informando sua caracterização e localização, além dos dados do responsável legal. Com base nessas informações o sistema validará as informações e, conforme o caso, o sistema emitirá um checklist com documentos e informações adicionais a ser atendido pelo empreendedor para aprimorar a análise da SEMAS sobre a emissão da licença requerida.

No caso especial do SIMPLES AMBIENTAL, o requerimento ainda poderá ser analisado pela Consultoria Jurídica e, posteriormente, à coordenação técnica da SEMAS para aferir o enquadramento legal da tipologia da atividade. Após o atendimento de todos os requisitos e pagamento da taxa (se aplicável), a modalidade de licença em questão será disponibilizada para impressão.

Por fim, a Instrução Normativa abre aos municípios a adesão ao SIMPLES ambiental.

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