O Governo Federal promulgou no dia 27 de dezembro de 2017, a Lei
Federal nº 13.576, que institui a Política Nacional de
Biocombustíveis ("RenovaBio"), e traz importantes
e aguardadas inovações ao setor, em prol do
fortalecimento da participação do
biocombustível na matriz energética nacional e
transição do setor para uma economia de baixo
carbono. Dentre as inovações, a política
prevê toda uma nova sistemática de mercado, sob a
lógica cap & trade, para contribuir com o
atendimento dos compromissos e metas de redução de
emissões de gases de efeito estufa ("GEE")
internacionais assumidos pelo Brasil no âmbito do Acordo de
Paris em resposta às mudanças
climáticas.
Segundo esta nova sistemática, ainda pendente de
regulamentação, os distribuidores de
biocombustíveis deverão atender a metas
compulsórias de redução de GEE via
aquisição, em mercado organizado, de Créditos
de Descarbonização ("CBIOs"), a serem
emitidos por instituições financeiras e bancos
("escrituradores") com base no lastro da eficiência
energético-ambiental dos produtores e importadores de
biocombustíveis ("emissores primários"),
conforme certificado por firmas inspetoras credenciadas.
A RenovaBio estipula ainda multas administrativas de R$ 100 mil a
R$ 50 milhões pelo não atendimento das metas de
redução de GEE, e delega à
regulamentação os procedimentos técnicos e
consulta pública necessários à
certificação e emissão de CBIOs.
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