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8 January 2019

Bimco adota cláusula para endereçar fornecimento de bunker de baixo teor de enxofre

A BIMCO (Baltic and International Maritime Council) publicou duas cláusulas para utilização em contratos de afretamento por período, que regularão os impactos do anexo VI da MARPOL
Brazil Energy and Natural Resources

A BIMCO (Baltic and International Maritime Council) publicou duas cláusulas para utilização em contratos de afretamento por período, que regularão os impactos do anexo VI da MARPOL que determina que a partir de 1º de janeiro de 2020 os navios só poderão consumir óleo combustível com teor de enxofre menor ou igual a 0,50% em massa. O novo limite estabelecido não altera os limites de emissões de 0,10%, estabelecidos pela IMO, para as áreas de emissão controlada (ECAS), em vigor desde 01/01/2015. São elas: Mar Báltico, Mar do Norte, áreas específicas na costa do Canadá e dos Estados Unidos e Caribe.

A cláusula "BIMCO 2020 Marine Fuel Sulphur Content Clause for Time Charter Parties" estabelece que os afretadores são obrigados a fornecer combustível que atendam às exigências da MARPOL e às especificações do navio estabelecidas no contrato. Também estabelece que os fornecedores de bunker e os operadores de barcaças empregados nos abastecimentos do navio deverão atender às exigências da MARPOL, permanecendo o fretador responsável pelo gerenciamento do combustível.

Já a cláusula "BIMCO 2020 Fuel Transition Clause for Time Charter Parties" estabelece as regras de transição que deverão ser observadas pelas partes contratantes até a entrada em vigor da nova norma. O texto estabelece que as partes deverão cooperar para minimizar a quantidade de óleo não-conforme a bordo até 31/12/2019. Também estabelece que a partir de 01/01/2020 o óleo combustível a bordo, não-conforme, deve ser removido até a reentrega do navio ou 01/03/2020, o que for mais cedo. Os custos da remoção do óleo não-conforme serão por conta do afretador, enquanto o custo da limpeza dos respectivos tanques será por conta do fretador.

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