A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) editou, em 26 de novembro de 2018, a Resolução nº 757/2018, regulamentando a aquisição e processamento de dados, a elaboração de estudos e acesso a dados técnicos sobre exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural em bacias sedimentares brasileiras.

De acordo com a Constituição Brasileira, todos os dados e informações sobre as bacias sedimentares brasileiras integram os recursos petrolíferos nacionais, sendo assim patrimônio público e federal.

De maneira semelhante, a Lei nº 9.478/1997 estabelece que a coleta técnica de dados e informações sobre as bacias sedimentares brasileiras é considerada parte integrante dos recursos petrolíferos nacionais, e atribui à ANP a responsabilidade pela sua coleta, manutenção e administração. Para tanto, a ANP criou o Banco de Dados de Exploração e Produção (BDEP), que recebe, avalia, armazena e disponibiliza mais de seis petabytes de dados aos requerentes, seguindo as regras de confidencialidade estipuladas pelos atuais padrões regulatórios. Os dados e informações técnicas adquiridos nas atividades de E&P estão sujeitos a um período de confidencialidade, variando de 2 a 10 anos, dependendo de sua classificação e dos critérios de confidencialidade estabelecidos no Anexo I da Resolução 757/2018.

A Resolução 757/2018 – que expressamente revogou as Resoluções da ANP nº 11/2011 e 1/2015, as quais tratavam do acesso a dados de E&P – não exige mais que a parte interessada seja uma sociedade empresária constituída sob lei brasileira para ter acesso aos dados técnicos, ou seja, o acesso aos dados mantidos no BDEP não se restringe mais às empresas brasileiras. Assim, todos os dados públicos podem ser acessados por qualquer pessoa física ou jurídica interessada, por meio de solicitação à ANP.

Entretanto, a nova resolução manteve as disposições referentes a dados confidenciais armazenados pela ANP, que só podem ser acessados por seu respectivo titular.

O acesso ao BDEP está disponível para os "Clientes Eventuais", os quais recebem acesso através de um formulário ou sistema específico disponível no site da ANP, que inclui a identificação do usuário e a relação de dados que se deseja acessar, bem como para os "Clientes Associados", que devem celebrar um contrato padrão com a ANP (o chamado "termo de adesão"), garantindo acesso ao BDEP por meio de uma assinatura. As taxas de assinatura (seja para "Clientes Eventuais" ou para "Clientes Associados") são divulgadas no site da ANP. Atualmente, as taxas para Clientes Associados variam de R$ 30.820,00 a R$ 430.830,00 por ano, dependendo do volume de dados que se deseja acessar.

Universidades e instituições de pesquisa, no entanto, terão livre acesso a um conjunto de dados públicos para fins de pesquisa. alíquota de royalties aos campos marginais, campos sem reservas e até mesmo para toda produção de um dado campo maduro, em vez de apenas sobre sua produção incremental.

A equipe de petróleo e gás do Veirano está à disposição para fornecer mais esclarecimentos sobre o tema.

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