O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região publicou norma que prevê que as citações e notificações passem a ser realizadas através de carta simples ou por meio de comunicação eletrônica quando possível, ao invés da forma tradicional de correspondência registrada.

São notificações de audiências iniciais (art.841 da CLT), de medidas urgentes, aquelas endereçadas diretamente as partes, testemunhas, peritos e terceiros, bem como sentenças e outras decisões quando não há advogado constituído nos autos.

O principal efeito prático para as partes é que a carta simples impossibilita a comprovação de eventual extravio porque não tem rastreamento. Esse efeito produz insegurança jurídica sobre o cumprimento da notificação e, portanto, as suas consequências certamente precisarão ser avaliadas.

Empresas com contencioso recorrente, ou após uma leva de demissões, poderão avaliar a adoção de uma rotina temporária com pesquisas periódicas junto ao distribuidor do Tribunal, em caráter preventivo.

The content of this article is intended to provide a general guide to the subject matter. Specialist advice should be sought about your specific circumstances.