A atuação do representante do Ministério Público Federal junto ao Cade foi ampliada recentemente com a entrada em vigor, em outubro de 2016, de nova resolução fruto de entendimentos entre o Ministério Público Federal e o Cade. Trata-se da Resolução PGR/Cade nº 1/2016, que preenche lacuna sobre o tema e prevê novas funções ao membro do MPF junto ao Cade, principalmente no âmbito dos processos administrativos deste órgão.

A Resolução dispõe que o membro do MPF no Cade deve atuar no controle das condutas anticoncorrenciais, na análise de atos de concentração econômica e, ainda, em ações de promoção da concorrência. O representante do MPF possui a faculdade de emitir pareceres, de propor a adoção de medidas cautelares ou preventivas e a produção de provas e diligências que entender necessárias para a apuração de fatos, bem como de sugerir medidas administrativas para a melhoria dos serviços do Cade. A Resolução também confere ao MPF no Cade amplo acesso aos autos dos processos e determina sua intimação ou ciência de decisões proferidas pelo Conselheiros do Tribunal ou pela Superintendência-Geral.

Além disso, é expressamente concedida ao representante do MPF junto ao Cade a prerrogativa de interpor recursos contra decisão da Superintendência-Geral que aprovar ato de concentração econômica. Em caso de celebração de acordo de leniência, o representante será cientificado, mas somente quando da instauração de inquérito administrativo não sigiloso ou de processo administrativo – antes disso apenas se a Superintendência-Geral decidir torná-lo público.

A resolução é resultado positivo do esforço conjunto do Cade e do Ministério Público Federal, que regulamenta lacuna importante existente desde a entrada em vigor da nova Lei de Defesa da Concorrência do Brasil, em maio de 2012. Entretanto, ao redimensionar a atuação do representante do MPF junto ao Cade, conferindo a este funções mais amplas do que as exercidas na prática nos últimos anos, a nova Resolução pode eventualmente aumentar de maneira importante o tempo de análise dos casos pela autoridade, se as hipóteses de atuação do MPF no Cade não vierem a ser exercidas de maneira célere e eficiente.

A íntegra da Resolução pode ser acessada aqui.

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