No dia 24 de fevereiro, foi publicada a Instrução Normativa RFB 2.132/23, que traz à tona o projeto de adoção das regras de preços de transferência seguindo os moldes da OCDE. Os sócios da área de Direito Tributário Luís Flávio Neto e Victor Polizelli tratam desse impulso no artigo publicado pelo portal de notícias JOTA.

No artigo são pontuadas a formalização da opção e medidas adicionais a serem tomadas em 2023, tais como a assinatura de formulários específicos e sua submissão mediante processo digital durante o mês de setembro desse ano. Além disso, os advogados também expõem as vantagens e desvantagens dessa adoção antecipada das regras de preços de transferência.

"Pode-se perfeitamente admitir que empresas brasileiras que estejam explorando economicamente intangíveis detidos por outras empresas do grupo multinacional venham a se beneficiar da adoção antecipada das regras para deduzir montantes corretos de royalties em 2023 independentemente da formalização ou averbação prévia dos correspondentes contratos", escrevem Luís Flávio e Victor.

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