A Agência Nacional de Transportes Terrestres ("ANTT") iniciou a Audiência Pública 003/2019, com o objetivo de colher sugestões à minuta de Resolução que estabelecerá a metodologia para cálculo dos valores de indenização relativos aos investimentos não depreciados ou amortizados, em bens reversíveis, em caso de extinção antecipada de concessões rodoviárias federais por caducidade, encampação, rescisão, anulação ou relicitação. Seus principais pontos vão abaixo.

Definição de bens reversíveis

Segundo a Minuta de Resolução, são reversíveis "os bens utilizados na prestação de serviços de conservação, manutenção, monitoração e operação rodoviários, bem como a própria infraestrutura rodoviária sob concessão, tais quais: I – edificações, obras civis e benfeitorias localizadas no sistema rodoviário; II – máquinas, veículos e equipamentos; III – móveis e utensílios; IV – equipamentos de informática; V – sistemas, seus softwares e direitos associados; VI – projetos e estudos relacionados a melhorias e ampliação de capacidade do sistema rodoviário" (art. 2º).

Metodologia de cálculo

Conforme a Minuta de Resolução, o valor passível de indenização do bem reversível "será apurado considerando o seu valor contábil, líquido de impostos, despesas financeiras, depreciação e amortização, nos termos das normas contábeis vigentes, passível de ajustes por verificação independente" (art. 6º).

Avaliação do valor teto pelo Plano de Negócios ou EVTEA

A minuta da Resolução prevê que "o valor decorrente da indenização pelos bens reversíveis deverá ser limitado ao valor obtido a partir: I – do Fluxo de Caixa Original (FCO), nos contratos cujo procedimento licitatório exigiu a entrega de Plano de Negócios; ou II – do modelo econômico-financeiro dos Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA), para as demais situações (art. 11). Ainda, para investimentos adicionais, decorrentes de alteração no Programa de Exploração Rodoviária (PER), serão considerados os Fluxos de Caixa Marginais (FCM's) vigentes. 

A definição do valor teto de indenização considerará como premissas: "I – o percentual de execução de todos os investimentos previstos no contrato de concessão; II – o novo prazo da concessão, considerando a sua extinção antecipada; III – a exclusão de todos os investimentos não realizados, do início ao fim da concessão" (art. 12).

Forma de Participação

A documentação completa está disponível no site (https://participantt.antt.gov.br/Site/AudienciaPublica/VisualizarAvisoAudienciaPublica.aspx?CodigoAudiencia=379). As contribuições por escrito poderão ser encaminhadas até o dia 24 de junho de 2019 e será realizada sessão presencial em Brasília/DF, na sede da ANTT, no dia 30 de maio de 2019, iniciando-se às 14hs.

Visit us at Tauil & Chequer

Founded in 2001, Tauil & Chequer Advogados is a full service law firm with approximately 90 lawyers and offices in Rio de Janeiro, São Paulo and Vitória. T&C represents local and international businesses on their domestic and cross-border activities and offers clients the full range of legal services including: corporate and M&A; debt and equity capital markets; banking and finance; employment and benefits; environmental; intellectual property; litigation and dispute resolution; restructuring, bankruptcy and insolvency; tax; and real estate. The firm has a particularly strong and longstanding presence in the energy, oil and gas and infrastructure industries as well as with pension and investment funds. In December 2009, T&C entered into an agreement to operate in association with Mayer Brown LLP and become "Tauil & Chequer Advogados in association with Mayer Brown LLP."

© Copyright 2019. Tauil & Chequer Advogados, a Brazilian law partnership with which Mayer Brown is associated. All rights reserved.

This article provides information and comments on legal issues and developments of interest. The foregoing is not a comprehensive treatment of the subject matter covered and is not intended to provide legal advice. Readers should seek specific legal advice before taking any action with respect to the matters discussed herein.