De acordo com a Instrução Normativa n.º 1.634/2016, conforme alterada e atualmente em vigor, o prazo final para que as pessoas jurídicas brasileiras e estrangeiras inscritas no CNPJ antes de 1º de julho de 2017 informem à Receita Federal do Brasil seus respectivos beneficiários finais expirará em 31 de dezembro de 2018. As empresas inscritas no CNPJ após 1º de julho de 2017, ou aquelas registradas anteriormente, mas que aprovem alterações ao CNPJ/MF antes de 31 de dezembro de 2018, devem observar os prazos abaixo para cumprimento da referida obrigação:

  • Pessoas jurídicas brasileiras e estrangeiras inscritas no CNPJ antes de 1º de julho de 2017 devem informar seu beneficiário final à Receita Federal do Brasil até o que ocorrer primeiro entre: (i) a data da primeira alteração ocorrida após 1º de julho de 2017 no cadastro da sociedade investida junto ao CNPJ; ou (ii) 31 de dezembro de 2018; e
  • Pessoas jurídicas brasileiras e estrangeiras inscritas no CNPJ após 1º de julho de 2017 devem informar seu beneficiário final à Receita Federal do Brasil dentro de 90 dias, prorrogáveis por mais 90 dias, contados a partir da inscrição no CNPJ.

Permanecemos à disposição para responder toda e qualquer questão sobre o assunto, auxiliar no fornecimento das informações à Receita Federal do Brasil, bem como analisar como são tratados casos concretos à luz das referidas obrigações.

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