A Resolução nº 11 da Promotoria de Justiça de Fundações do Estado de São Paulo, de 02 de fevereiro de 2015, estabelece o roteiro para a prestação de contas anual, referente ao exercício fiscal de 2014, das fundações privadas sob o velamento pelo Ministério Público.  

A prestação de contas deverá ser apresentada por meio do Sistema de Cadastro e Prestação de Contas (SICAP), disponível para download no site do Centro de Estudos de Fundações e Entidades de Interesse Social (www.fundata.org.br), até o último dia útil do mês de junho p.f., ou seja, dia 30 de junho de 2015 (terça-feira). 

O requerimento de análise da prestação de contas deverá estar acompanhado de: (i) cópia do parecer do Conselho Fiscal, que sugeriu a aprovação ou rejeição das contas do exercício fiscal de 2014, se assim dispuser o respectivo estatuto social; (ii) cópia da ata da assembleia que deliberou pela aprovação ou rejeição das contas deste exercício fiscal; (iii) cópia do parecer de auditoria externa sobre as contas deste exercício fiscal, caso existente; (iv) cópia da escritura pública, devidamente registrada em cartório, ou cópia do instrumento particular, na hipótese de aquisição ou alienação de imóveis, durante este exercício; e (v) cópia impressa do balanço patrimonial, com carimbo e assinatura do representante legal da fundação e seu contador. O rol de documentos não exclui a possibilidade da Promotoria de Justiça de Fundações solicitar outras informações complementares. 

Importante ressaltar que não serão recebidas as prestações de contas que não atendam ao disposto na Resolução n° 11/2015. Apresentadas as prestações de contas, a Promotoria deliberará sobre sua aprovação ou rejeição, podendo ainda requisitar novos informes ou a sua retificação. 

Após sua aprovação, a entidade será notificada via e-mail para a retirada do Atestado de Aprovação de Contas da Fundação. 

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