O escritório obteve, na Justiça Federal de Brasília, liminar para imediata liberação dos valores referentes aos créditos do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), devidos à entidade educacional pelos serviços educacionais prestados, no âmbito do Programa do governo federal, no primeiro semestre de 2015.

De acordo com o magistrado, a legislação que regulamenta os repasses do FIES, a Lei nº 10.260/2001 e as Portarias Normativas expedidas pelo MEC, devem ser cumpridas e os encargos educacionais relativos às operações de financiamento realizadas com recursos do FIES, devem ser pagos mediante Certificados Financeiros do Tesouro (CET) no mês imediatamente subsequente à formalização do contrato de financiamento e seus termos aditivos, conforme as datas pré-estabelecidas em "Programa de Repasses", disponibilizado pelo FNDE em conjunto com o Ministério da Educação.

No caso em análise, desde janeiro deste ano a entidade educacional vinha sofrendo com os constantes atrasos no repasse dos certificados pelo FNDE, vez que 85% dos valores devidos pelos serviços educacionais prestados no primeiro semestre de 2015, não haviam sido pagos na data estabelecida pelo cronograma de repasses, o que motivou a impetração do mandado de segurança.

Com a concessão da medida liminar, a Justiça Federal determinou que o FNDE cumpra com o cronograma de repasses do FIES, e proceda à imediata liberação dos certificados para pagamento dos encargos educacionais devidos para primeiro semestre de 2015. A decisão determinou, ainda, que o FNDE proceda a reabertura dos lotes fechados em 13/8/2015, a fim de viabilizar a utilização dos certificados para pagamento dos tributos com vencimento em 20/8/2015.

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