O regime jurídico de entrada e saída de estrangeiros do território nacional e o quadro procedimental e normativo a que deverão atender os requerentes da Autorização de Residência para Investimento (normalmente designados por "Golden Visa" ou "ARI"), confere aos investidores um vasto conjunto de modelos de investimento enquadráveis em oito tipos de Atividade de Investimento, com as especificidades elencadas infra.

ATIVIDADES DE INVESTIMENTO

  1. Transferência de capitais no montante igual ou superior a EUR 1.000.000,00

    • Depósitos Bancários: o requerente deverá dispor de declaração de instituição de crédito autorizada ou registada em território nacional junto do Banco de Portugal, atestando a titularidade, livre de ónus e encargos, de contas de depósitos com saldo igual ou superior a EUR 1.000.000,00, resultante de uma transferência internacional, ou de quota-parte no mesmo montante quando estejam em causa contas coletivas. Para efeitos de renovação do Golden Visa o requerente deverá demonstrar que o saldo trimestral médio do depósito bancário foi de montante igual ou superior a EUR 1.000.000,00;
    • Títulos de Dívida Pública do Estado Português: o Golden Visa pode ser obtido mediante a prévia aquisição de dívida pública do Estado Português, nomeadamente, obrigações do tesouro, certificados de aforro ou do tesouro. Para o efeito, a Agência de Gestão de Tesouraria e Dívida Pública – IGCP, E.P.E. deverá atestar a titularidade, livre de ónus ou encargos, de um daqueles instrumentos em valor igual ou superior a EUR 1.000.000,00. No âmbito da renovação o requerente deverá obter uma declaração daquela Agência atestando a titularidade, livre de ónus e encargos, de instrumentos de dívida de saldo trimestral médio igual ou superior a EUR 1.000.000,00;
    • Aquisição de Valores Mobiliários e Aquisição de Participações em Sociedades Comerciais: o Golden Visa é ainda passível de ser obtido pela aquisição de valores mobiliários escriturais ou valores mobiliários titulados ao portador ou nominativos (integrados ou não em sistema centralizado) por montante igual ou superior a EUR 1.000.000,00. Em qualquer um destes casos, será sempre obrigatório dispor de certificado comprovativo da sua titularidade, livre de ónus ou encargos, emitido pela entidade registadora ou depositária, pelo seu emitente ou pelo intermediário financeiro, respectivamente, quer para efeitos de concessão, como para a renovação. Nos casos de aquisição de participação social em sociedades comerciais, deverá o requerente dispor de certidão do registo comercial atualizada e do respetivo contrato de aquisição, com indicação do valor.
  2. Criação de, pelo menos, 10 postos de trabalho: o requerente deverá demonstrar ter procedido à efetiva contratação e subsequente inscrição dos trabalhadores na segurança social – apresentando certidão atualizada emitida por aquela entidade. No âmbito da renovação, o requerente deverá apresentar certidão atualizada da segurança social comprovando a manutenção do número mínimo de postos de trabalho.
  3. Aquisição de bens imóveis de valor igual ou superior a EUR 500.000,00: o requerente deverá adquirir, ou prometer adquirir, bens imóveis de valor igual ou superior a EUR 500.000,00, mesmo que em regime de compropriedade (desde que cada um dos comproprietários invista, pelo menos, EUR 500.000,00). No caso de promessa de aquisição de imóvel o sinal pago pelo requerente de Golden Visa a título de adiantamento do preço terá de ser, pelo menos, de EUR 500.000,00. O montante para pagamento do preço ou sinal deverá ser proveniente de transferência internacional para a conta bancária em Portugal de que o requerente seja titular.

    Para prova do cumprimento dos requisitos mínimos associados a esta atividade de investimento o requerente do Golden Visa deverá apresentar, no momento do pedido, o documento que titule a aquisição ou a promessa de compra dos imóveis, uma declaração emitida por instituição financeira que ateste a efetiva transferência de capitais, bem como a certidão atualizada do registo predial (da qual conste o registo da aquisição ou, sempre que possível, da promessa de compra e venda a favor do requerente de Golden Visa).

    Importa referir que no momento da segunda renovação, a ocorrer 36 meses após a concessão do Golden Visa, o respetivo titular deverá apresentar o contrato definitivo de compra e venda e a certidão atualizada do registo predial da qual conste o registo de aquisição a seu favor.

  4. Aquisição de bens imóveis, cuja construção tenha sido concluída há, pelo menos 30 anos ou localizados em área de reabilitação urbana, com realização de obras de reabilitação dos bens: no que diz respeito à obtenção do Golden Visa mediante a prévia aquisição de bens imóveis cuja construção tenha sido concluída há pelo menos 30 anos ou que se localizem em área de reabilitação urbana e, adicionalmente, sejam realizadas obras de reabilitação no imóvel adquirido, o requisito mínimo é reduzido para montante igual ou superior a EUR 350.000,00. O requerente, para além de demonstrar ser o proprietário, livre de ónus ou encargos do imóvel, deverá apresentar: i) o comprovativo de apresentação de pedido de informação prévia ou do respetivo licenciamento para reabilitação ou ii) contrato de empreitada para a realização de obras nos imóveis adquiridos. Em qualquer dos casos, mostra-se sempre obrigatório que, cumulativamente, o requerente deposite o diferencial entre o preço da compra do imóvel e o valor mínimo de investimento exigido – a ser utilizado para pagamento do preço da empreitada –, numa conta bancária aberta em instituição bancária em Portugal e de que seja titular.

    Para efeitos de renovação o investidor deverá dispor da autorização para a execução de obras de reabilitação, bem como do respetivo Contrato de Empreitada. Paralelamente, o requerente continua obrigado a provar que manteve o depósito do preço do contrato de empreitada numa instituição bancária em Portugal e, sempre que possível, a apresentar os recibos de quitação do preço, total ou parcial, da empreitada.

  5. Transferência de capitais no montante igual ou superior a EUR 350.000,00, que seja aplicado em atividades de investigação desenvolvidas por instituições públicas ou privadas de investigação científica, integradas no sistema científico e tecnológico nacional: para este efeito o requerente deverá efetuar uma transferência internacional no montante igual ou superior a EUR 350.000,00 para uma conta bancária de que seja titular em Portugal e obter uma declaração emitida por instituição pública ou privada de investigação científica, integrada no sistema científico e tecnológico nacional, atestando a receção desses capitais.
  6. Transferência de capitais em montante igual ou superior a EUR 250.000,00, que seja aplicado em investimento ou apoio à produção artística, recuperação ou manutenção do património cultural nacional: o requerente deverá efetuar uma transferência internacional para uma sua conta bancária em Portugal e obter uma declaração emitida pelo Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliações Culturais atestando a transferência efetiva daqueles capitais.
  7. Transferência de capitais no montante igual ou superior a EUR 350.000,001, destinados à aquisição de unidades de participação em fundos de investimento ou de capital de risco vocacionados para a capitalização de empresas, que cumpram determinados requisitos: poderá obter um Golden Visa o requerente que adquira, pelo preço de, pelo menos, EUR 350.000,00, unidades de participação em fundos de investimento ou capital de risco constituídos ao abrigo da lei portuguesa, cuja maturidade, no momento do investimento, seja de, pelo menos, cinco anos e que sejam vocacionados para a capitalização de empresas – pelo menos 60 % do valor dos investimentos tem que ser concretizado em sociedades comerciais sediadas em Portugal.
  8. Transferência de capitais no montante igual ou superior a EUR 350.000,00, destinados à constituição de uma sociedade comercial com sede em território nacional, conjugada com a criação de cinco postos de trabalho permanente, ou para reforço de capital social de uma sociedade comercial com sede em território nacional, já constituída, com a criação ou manutenção de postos de trabalho, com um mínimo de cinco permanentes, por um período de três anos2.

Footnotes

1 A redução do montante mínimo de investimento para EUR 350.000,00 resulta de alteração legislativa que reviu esta Atividade de Investimento e que entrará em vigor a 27.11.2017.

2 Nova Atividade de Investimento, que entrará igualmente em vigor a 27.11.2017.

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