Após um significativo período de tempo com um escasso investimento público em infra-estruturas, 2017 poderá representar o ano da viragem.

De facto, por razões sobejamente conhecidas e de má memória, Portugal esteve sujeito a inúmeras restrições orçamentais, seja ao nível do Estado central, seja no plano autárquico e regional.

Este circunstancialismo reflectiu-se, naturalmente, no trabalho corrente relacionado com a área do Direito Público. Felizmente, malgrado a existência de novos projectos de infra-estruturas (o único projecto relevante dos últimos anos, se a memória não nos atraiçoa, foi o Terminal de Cruzeiros de Lisboa), verificou-se um recrudescimento do contencioso administrativo, mantendo-se a contratação pública, sobretudo, a contratação pública respeitante à aquisição de bens e serviços, a níveis bastante razoáveis de solicitações.

Os tempos que se avizinham são, tanto quanto é possível prever num Mundo de imprevisibilidade galopante, mais auspiciosos no que concerne às áreas da economia directamente relacionadas com o Direito Público.

Desde logo, importa destacar o programa designado por Portugal 2020 que engloba, designadamente, a execução de diversos projectos ferroviários (Plano Ferrovia 2020), salientando-se aqui a linha Sines / Caia. Depois, 2017 deverá ser também o ano do lançamento de um projecto há muito propalado: o novo terminal de contentores do Barreiro (estando a ser ultimado o respectivo estudo de impacto ambiental). Refira-se, ainda, a forte possibilidade de ser igualmente promovido o estudo tendente à construção de um novo aeroporto na área de Lisboa.

Perspectivam-se, de igual modo, alguns investimentos no sector da saúde, assinalando-se a construção de novos hospitais, cujos modelos de exploração, todavia, parecem estar ainda em debate. Relembre-se, por fim, a inscrição no Orçamento de Estado de uma verba de cerca de 5 MM de investimento público e privado, associado a fundos europeus.

Num outro plano, 2017 trará à luz do dia um Código dos Contratos Públicos revisto em função das Directivas Comunitárias de contratação pública de 2014. Trata-se de um outro elemento, agora normativo, que certamente dará azo a controvérsias interpretativas junto de várias entidades públicas e privadas com funções públicas, acarretando trabalho acrescido para os juristas especializados nesta importante temática.

Como acima referi, vivemos tempos em que só a incerteza é certa; no entanto, há dados plausíveis que prenunciam uma melhoria do Outlook para 2017. Assim seja!

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