A Novartis diz que a decisão toca princípios de propriedade intelectual em todos os sectores do país.

Tudo parecia que a declaração da molécula Imatinib para tratar o cancro como um assunto de interesse público seria o terceiro caso de Licença Obrigatória que teríamos na América Latina, depois que os Governos do Brasil e do Equador fizeram uso desta faculdade no passado.

Se nos recordamos, no ano de 2007, o Governo Brasileiro concedeu uma licença obrigatória para o fabrico do antirretroviral efavirenz, cuja patente pertence à Merck Sharp & Dohme. Por sua vez, em 2010, o Governo do Equador concedeu uma licença obrigatória que permitia a importação do medicamento antirretroviral ritonavir pela farmacêutica indiana CIPLA, fabricante de medicamentos genéricos, cujo titular da patente é a Abbott.

Sendo um requisito prévio à Licença obrigatória na maioria das legislações que contemplam este direito, a exemplo do que aconteceu na Colombia com a molécula Imatinib para tratar o cancro, no caso do Brasil e do Equador negociou-se previamente e sem êxito com os titulares das respectivas Patentes, para baixar os preços, com o argumento de facilitar o acesso do medicamento à maioria da população, dado o seu elevado preço.

Contudo, neste caso, depois de ter fracassado a negociação com o laboratório suíço Novartis, o Ministério da Saúde da Colômbia decidiu não outorgar a Licença obrigatória a outro(s) fabricante(s) do medicamento, o que permite a importação de um genérico do mesmo princípio activo do medicamento por um Laboratório estrangeiro, mas decidiu fixar o preço de venda do medicamento por meio de um acto administrativo para que a Comissão Nacional de Preços de Medicamentos e Dispositivos defina de forma unilateral o valor do fármaco, simulando condições de concorrência.

Esta decisão governamental não esteve isenta de polémica tendo em conta que, embora estejamos frente ao uso de uma das flexibilidades relativas à protecção das patentes, prevista no artigo 31º do Acordo sobre os Aspectos dos Direitos da Propriedade Intelectual Relacionados com o Comércio (Acordo sobre os ADPIC), trata-se de uma "excepção" que se deve dar em determinadas condições e se se verificarem determinadas circunstâncias contempladas na legislação interna de cada país.

Da mesma forma, a presidente da Novartis para a região andina mostrou o seu total desacordo com a medida, assinalando que, neste caso, não existem condições para a fixação do preço. E o risco é este tipo de decisões poder ser visto por parte dos titulares de empresas dedicadas à investigação como um mau sinal. É necessário entender a natureza excepcional que deve ter a determinação de preços e/ou as licenças obrigatórias, e serem utilizados por parte do Governo no Poder como um mecanismo de poupança em medicamentos ou de intimidação no momento de negociar com os titulares das Patentes.


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