Das diferentes figuras, projetos ou processos de coordenação de âmbito europeu referentes a Propriedade Industrial e Intelectual os direitos autorais (copyright) também podem ser afetados, como nos indica nossa especialista Dolores Carmona:

EFEITOS DO BREXIT PARA OS DIREITOS AUTORAIS (COPYRIGHT)

O alcance da proteção e o uso e exploração dos direitos autorais (copyright) derivados de uma criação intelectual (música, software, livros, audiovisuais, etc) em uma primeira etapa não deveriam estar afetados pelo Brexit. Atualmente, tanto o Reino Unido como em todos os países membros da União, a normativa que regula os aspectos relativos aos direitos autorais, tem sido harmonizada através das diversas Diretivas implementadas em cada um dos países da União, que foram publicadas no último ano.

Ao contrário do dito acima, tem que se levar em conta que no âmbito dos direitos autorais (copyright) existem tratados internacionais que tem caráter prévio e superior às Diretivas antes mencionadas, como o Convenio de Berna e a Convenção de Roma, de forma que os nacionais destes países tem suas obras protegidas em todos os países que firmaram o acordo, que são praticamente nível mundial, por isso existem princípios mínimos que protegem as obras dos autores naturais dos países firmados e os autores que não são naturais desses países que ratificaram os convênios para as obras que foram publicadas pelo menos uma vez em algum desses países.

É bem certo que, o cenário digital e a comercialização das obras através da internet levaram a adaptação contínua e com isso, mudanças legislativas em todas as leis nacionais nesta área. A saída do Reino Unido da União numa fase posterior, poderia implicar realmente em uma lacuna no marco regulatório em relação ao resto dos países cujo impacto poderia ser maior ou menor em função das restrições, a nível legal, que o Reino Unido queira estabelecer com o resto dos países. Por isso, estaremos muito atentos as notícias que venham a ser publicadas sobre este assunto.


Clarke, Modet & Co

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