Foi publicado o Decreto nº 10.030/2019 ("Decreto") aprovando o novo Regulamento de Produtos Controlados ("Regulamento") sujeito ao controle do Comando do Exército ("Exército").

O Regulamento estabeleceu princípios, classificações, definições e normas para a fiscalização de produtos controlados pelo Exército ("PCE").

Os PCE são produtos de interesse militar que apresentam (i) poder destrutivo; (ii) possibilidade de causar danos às pessoas ou ao patrimônio; (iii) necessidade de restrição de uso por motivo de incolumidade pública, tais como arma de fogo, explosivos, munição e fogos de artifício.

As atividades que utilizem PCE, tais como fabricação, comércio, importação, exportação, utilização e prestação de serviços dependerão de prévia autorização do Exército.

O descumprimento do Regulamento sujeitará o infrator a penalidades administrativas, tais como multa, advertência, interdição ou cassação, bem como a sanções de natureza penal e indenizações civis.

O Regulamento está em vigor e revogou as normativas anteriores acerca da fiscalização de produtos controlados (Decretos Federais nº 3.665/2000 e 9.493/2018).

The content of this article is intended to provide a general guide to the subject matter. Specialist advice should be sought about your specific circumstances.