Em 9 de outubro de 2019, o Superior Tribunal de Justiça ("STJ"), por unanimidade, negou provimento ao Recurso Especial nº 1.610.728/RS firmando entendimento que confere direito aos titulares de patentes de soja transgênica a cobrar royalties pela utilização da semente por produtores rurais fora do âmbito da Lei de Cultivares.

A questão debatida consiste na possibilidade de conferir proteção simultânea à soja transgênica pelas leis nº 9.279/96 ("Lei de Propriedade Industrial") e 9.456/97 ("Lei de Cultivares").

A Lei de Cultivares atribui aos produtores rurais o direito de reservar o produto de seu cultivo para replantio e comercialização como alimento ou matéria prima, bem como o direito de pequenos agricultores de doar ou trocar sementes reservadas no contexto de programas oficiais específicos. O acórdão firmou a tese de que esses direitos são aplicáveis somente sob a Lei de Cultivares, não afetando, portanto, a inovação presente nas sementes protegida por patentes da Lei de Propriedade Industrial.

Dessa forma, os produtores rurais não detêm direito de replantar a semente transgênica, tecnologia protegida por patentes, sem pagamento de royalties aos titulares de patentes nos termos da Lei de Propriedade Industrial.

A ministra relatora Nancy Andrighi fundamenta que permitir aos agricultores o direito de reservar o produto para replantio e posterior comercialização equivale a esvaziar o conteúdo normativo do instituto das patentes.

Na prática, a decisão confere maior proteção ao titular da patente da semente transgênica, que detém o direito de receber royalties pelo uso de sua invenção patenteada.

O time do Veirano tem experiência no tema e está à disposição para esclarecimentos e assessoria.

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