Em 31 de julho de 2019, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária ("Anvisa") publicou a Instrução Normativa nº 34 e as Resoluções de Diretoria Colegiada ("RDC") nº 294, 295 e 296 ("Novo Marco Regulatório"), estabelecendo requisitos para a rotulagem dos agrotóxicos, novos critérios de avaliação e de classificação toxicológica, bem como a listagem de componentes não autorizados.

As principais novidades são:

  • Instrução Normativa nº 34/2019: estabelece a lista de componentes não autorizados para uso em agrotóxicos e afins e determina que as fórmulas antigas que contenham tais componentes sejam alteradas;
  • RDC nº 294/2019: dispõe sobre os critérios e procedimentos para avaliação toxicológica dos agrotóxicos e determina que a classificação deve ser baseada no padrão do Sistema de Classificação Globelmente Unificado("GHS");
  • RDC nº 295/2019: dispõe sobre os critérios para a avaliação do risco dietético agudo e crônico decorrente da exposição humana a resíduos de agrotóxicos nos alimentos;
  • RDC nº 296/2019: estabelece as diretrizes para elaboração das informações toxicológicas para rótulos e bulas de agrotóxicos, afins e preservativos de madeira, baseando-se, também, nas previsões do GHS.

Por fim, as empresas detentoras de registro de agrotóxicos e afins terão prazos específicos para implementação do Novo Marco Regulatório.

O time ambiental do Veirano tem experiência no tema e está à disposição esclarecimentos e assessoria.

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