Por autorização do Convênio ICMS 79/18, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), o Estado de Santa Catarina institui o "Programa Catarinense de Recuperação Fiscal de 2018 (Prefis-SC/2018)", destinado a promover a regularização de débitos tributários inadimplidos relativos ao ICMS, com redução de multas e juros, observados as condições e os limites estabelecidos em Lei.

Nesta segunda-feira, 15/04, o Governo de Santa Catarina reabriu o programa para os contribuintes catarinenses com débitos no ICMS ou no Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). O benefício estabelece a redução de juros e multa no recolhimento de débitos dos referidos tributos, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30 de setembro do ano passado, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, para recolhimento em parcela única até 28 de junho de 2019.

A redução de juros e multa é de 70% sobre os débitos decorrentes de descumprimento de obrigações acessórias e, nos demais casos, a redução é de 90%. Segundo a lei, o programa não se aplica à dívidas objetos de contrato assinado e enquadradas no Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense (Prodec), e não é cumulativo com qualquer outra anistia ou remissão prevista na legislação tributária. Em caso de débitos parcelados, o contribuinte deve solicitar o cancelamento do parcelamento previamente à adesão ao programa.

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