A controvérsia consiste em saber qual a natureza jurídica do instituto intitulado como Stock Option Plan (Plano de Opção de Compras de Ações), utilizado para oportunizar a aquisição de participação societária da companhia, pelos administradores, empregados e prestadores de serviços, muitas vezes por valor inferior ao de mercado.

Se considerada a natureza mercantil do plano, não haverá a incidência de Contribuição Previdenciária. Por outro lado, haverá a incidência da exação se considerada a natureza remuneratória originária da relação de trabalho.

Recentemente, o "STJ" recebeu o Recurso Especial n. 1.737.555/SP, interposto pela Fazenda Nacional, que versa exatamente sobre a questão. O referido processo poderá se tornar um leading case sobre o assunto.

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