De acordo com a Resolução do Conselho Monetário Nacional no. 3.854, de 27 de maio de 2010, e a Circular no. 3.624 do Banco Central do Brasil, de 6 de fevereiro de 2013, conforme alterada pela Circular do Banco Central do Brasil no. 3.830, de 29 de março de 2017, as pessoas físicas e jurídicas, residentes ou com sede no país, que que possuem bens e valores fora do território nacional devem declarar referida informação ao Banco Central do Brasil, conforme mencionado abaixo. São considerados capitais brasileiros no exterior os bens, os instrumentos financeiros, os imóveis e as disponibilidades em moedas estrangeiras, entre outros ativos.

As pessoas físicas e jurídicas que, em 31 de dezembro de 2018, possuíam ativos (bens e direitos) no exterior no total de, pelo menos, US$100 mil ou seu equivalente em outras moedas deverão fornecer ao Banco Central do Brasil a declaração anual de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) até às 18:00 h do dia 5 de abril de 2019.

As pessoas físicas e jurídicas que detêm no exterior valores iguais ou superiores a US$100 milhões ou seu equivalente em outras moedas devem declarar ao Banco Central do Brasil trimestralmente, conforme o seguinte cronograma:

  • a declaração anual referente à data-base de 31 de dezembro deverá ser fornecida no período compreendido entre 15 de fevereiro e as 18:00 h de 5 de abril do ano subsequente;
  • a declaração trimestral referente à data-base de 31 de março deverá ser fornecida no período compreendido entre 30 de abril e as 18:00 h de 5 de junho do mesmo ano;
  • a declaração trimestral referente à data-base de 30 de junho deverá ser fornecida no período compreendido entre 31 de julho e as 18:00 h de 5 de setembro do mesmo ano;

e

  • a declaração trimestral referente à data-base de 30 de setembro deverá ser fornecida no período compreendido entre 31 de outubro e as 18:00 h de 5 de dezembro do mesmo ano.

Nos casos em que o valor sujeito à declaração for suscetível a alterações decorrentes de processo de auditoria em demonstrações financeiras, o declarante deverá apresentar sua declaração no prazo regular e, em até 60 dias após o término desse prazo, atualizar sua declaração com a informação definitiva, correta e completa.

Nossa equipe de direito societário e fusões e aquisições está à disposição para auxiliá-lo, bem como para esclarecer quaisquer dúvidas que possam surgir em relação ao assunto acima.

The content of this article is intended to provide a general guide to the subject matter. Specialist advice should be sought about your specific circumstances.