Na quarta-feira (20) da semana passada, o presidente Jair Bolsonaro esteve pessoalmente com alguns de seus ministros no Congresso Nacional para apresentar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Reforma da Previdência. Segundo o governo, a Reforma da Previdência se faz necessária porque o brasileiro está se aposentando cedo e vivendo mais, o que ocasiona um déficit na Previdência. De acordo com os cálculos feitos pelos técnicos do Ministério da Economia, caso o texto proposto seja aprovado integralmente, a economia para os cofres públicos nos próximos 10 anos pode ser de até R$ 1,165 trilhão.

Os principais pontos da proposta incluem a previsão de idade mínima para aposentadoria de homens e mulheres, sendo excluída a possibilidade de o trabalhador se aposentar com base apenas no tempo de contribuição, que é atualmente de 30 anos para as mulheres e 35 para os homens. Caso aprovada a proposta com a redação atual, as mulheres só poderão se aposentar aos 62 anos de idade e os homens aos 65 anos, sendo que, em ambos os casos, será exigido o tempo mínimo de contribuição de 20 anos. A mesma regra será aplicada aos servidores públicos. Novas regras também foram previstas para os trabalhadores rurais, que terão idade mínima de 60 anos para homens e mulheres, com contribuição mínima de 20 anos.

A proposta ainda prevê novas alíquotas de contribuição progressiva, com quatro faixas de contribuição. A alíquota mínima passará a ser de 7,5% para os trabalhadores que recebem até um salário mínimo, podendo chegar a 11,68% para os que recebem mais de R$ 3.000,01. Outro ponto importante está relacionado aos trabalhadores que se aposentam e decidem continuar trabalhando. Caso aprovada a proposta do governo, esses trabalhadores não receberão mais o depósito mensal de 8% sobre o valor do salário bruto referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), desonerando ainda o empregador de ter que pagar a multa de 40% sobre os depósitos do FGTS caso decida demitir o funcionário que estiver nessa situação, o que pode acabar incentivando a contratação de empregados mais velhos, ante os custos reduzidos.

No tocante à regra de transição, foram previstas quatro hipóteses. A primeira aplica-se aos empregados que já possuem direito garantido de se aposentar de acordo com as regras atuais, para os quais não haverá alteração. Para os demais, serão ofertadas outras três opções, sendo uma com base na soma do tempo de contribuição com a idade do trabalhador, que deverá ser em 2019 de 96 pontos para os homens e 86 para as mulheres. Há ainda a possibilidade de o trabalhador optar pela regra que prevê o tempo mínimo de contribuição de 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres, devendo o trabalhador ter em 2019 no mínimo 61 anos de idade, no caso de pessoas do sexo masculino, e 56 anos de idade para as pessoas do sexo feminino. Por fim, a última opção de transição tem como base o fator previdenciário, que exclui a idade mínima para o trabalhador se aposentar, porém prevê o acréscimo de 50% ao tempo de contribuição. Assim, se um empregado tiver 34 anos de contribuição, mas não preencher o requisito de idade mínima, terá que contribuir para a previdência por mais um ano e meio.

A PEC será analisada inicialmente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, que somente será instalada após o Carnaval, conforme informado pelo presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ).

Após ser instalada, a CCJC terá o prazo de até cinco sessões do Plenário da Câmara para se manifestar acerca da admissibilidade da PEC e votar o parecer do relator a ser designado. Se aprovada na CCJC, será designada pelo presidente da Câmara uma comissão especial para a análise do mérito da proposição, que terá o prazo de até 40 sessões do Plenário para analisar o parecer do relator e, se for o caso, apresentar emendas. Após, a proposta seguirá para o Plenário, onde será analisada em dois turnos com maioria qualificada de 3/5 (três quintos) dos deputados, ou seja, com voto favorável de, pelo menos, 308 deputados. Uma vez aprovado na Câmara, o texto seguirá para o Senado Federal. No Senado, o texto será inicialmente analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e pelo Plenário.

Se o Senado aprovar o texto proposto pela Câmara dos Deputados, a proposta será promulgada pelo Congresso Nacional. Caso haja emendas, a PEC voltará à Câmara dos Deputados.

Desde os primeiros dias, a proposta não terá vida fácil no Congresso Nacional. Isso porque pontos sensíveis, como a idade mínima para a aposentadoria dos trabalhadores urbanos e rurais e alterações nas pensões por morte, não gozam de ampla aceitação por parte dos parlamentares. Há, inclusive, movimentação por parte dos parlamentares para atrasar a instalação da CCJC na Câmara dos Deputados, pois a proposta apresentada pelo governo não contempla os servidores militares. Segundo o próprio líder na Câmara do Partido Social Liberal (PSL), do presidente Jair Bolsonaro, Delegado Waldir (PSL-GO), os líderes dos partidos na Câmara não vão indicar os nomes para compor a CCJC enquanto não chegar o texto da reforma dos militares. O governo prometeu enviar o texto em até 30 dias. De qualquer forma, parlamentares mais otimistas, como o deputado Elmar Nascimento (DEM-BA), acreditam que seja possível a realização de um acordo para a instalação de todas as comissões ainda nesta semana.

Apesar de todas as dificuldades a serem enfrentadas, o governo trabalha com o prazo de até o fim do atual semestre para que a proposta seja analisada e votada no Congresso, concluindo assim uma das primeiras prioridades do Governo.

Governo sofre primeira derrota na Câmara e recua no decreto que ampliou o rol de autoridades que podiam estabelecer sigilo para documentos públicos

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (19/02) da semana passada, por 367 votos a 57, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 3/2019, que suspende os efeitos do Decreto nº 9.690, de 23/01/2019, assinado pelo vice-presidente da República, Hamilton Mourão, no exercício da presidência, o qual delegou a diversas autoridades a competência para classificar informações públicas nos graus de sigilo ultrassecreto ou secreto, alterando o Decreto nº 7.724/2012, que regulamentou a Lei de Acesso à Informação (Lei n º 12.527/2011).

Nesta terça-feira (26), o Governo recuou da decisão de ampliar o rol de autoridades que tinham permissão para classificar informações como sigilosas, derrubando-a através do Decreto nº 9.716/2019, publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (27), que revogou pontos do Decreto nº 9.690/2019.

O Decreto assinado pelo vice-presidente Hamilton Mourão permitia que a delegação no nível secreto ocorresse também para ocupantes de cargos em comissão DAS-5 ou superior ou de hierarquia equivalente. Quanto ao grau ultrassecreto, a delegação poderia ser para ocupantes de cargos em comissão DAS-6 ou de hierarquia equivalente.

Com a revogação publicada nesta quarta, a classificação do grau de sigilo desses documentos volta a ser atribuição exclusiva do presidente e do vice-presidente da República, de ministros de Estado e autoridades equivalentes, comandantes das Forças Armadas e chefes de missões diplomáticas no exterior.

O sigilo imposto pelo grau ultrassecreto é de 25 anos e, pelo grau secreto, de 15 anos, sendo que em todas as situações não é permitida a subdelegação. O decreto inclui outras medidas, mas apenas a delegação de restrição de acesso à informação foi derrubada.

A aprovação pelo Plenário da Câmara do PDL nº 3/2019, do deputado Aliel Machado (PSB-PR) e outros, foi tida como a primeira derrota do governo na Câmara. Embora a votação principal do PDL tenha sido meramente formal (sem a abertura dos votos pelos deputados), a votação do requerimento de urgência mostrou um placar expressivo contra o Palácio do Planalto: 367 votos a favor da sustação do decreto presidencial, 57 contra e 3 abstenções.

Com o recuo da Presidência, o PDL perde o objeto e deverá ser arquivado pelo Senado Federal.

Câmara conclui votação do projeto de Lei que cria o Cadastro Positivo

Na quarta-feira da semana passada (20), o Plenário da Câmara dos Deputados concluiu a votação dos destaques apresentados ao Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 441/2017, que cria o chamado "Cadastro Positivo", que consiste em um banco de dados gerido por empresas especializadas e cujo objetivo é reunir dados sobre bons pagadores. A matéria seguirá ao Senado Federal.

O texto principal da matéria já havia sido aprovado pelo Plenário da Câmara em maio de 2018. O substitutivo apresentado pelo relator, ex-deputado Walter Ihoshi (PSD-SP), estabelece que pessoas físicas e jurídicas terão um cadastro mantido por uma gestora de dados, que será alimentado com informações provenientes de instituições financeiras, concessionárias de água, luz, gás e telecomunicações. As informações obtidas poderão ser usadas na elaboração de uma pontuação de crédito, que será a única informação disponibilizada às empresas que desejarem verificar se estão negociando com os "bons pagadores".

Segundo o autor, o senador Dalirio Beber (PSDB-SC), e demais defensores da proposta, a transparência de dados do consumidor ajudará na queda da taxa de juros do mercado, especialmente por conta do acesso das empresas às informações de bons pagadores. Os contrários à proposta alegam que o projeto fragiliza a proteção do consumidor, deixando seus dados vulneráveis a eventuais vazamentos de informações.

Por se tratar de Projeto de Lei Complementar, a matéria deve ser analisada pelo Plenário de ambas as Casas do Congresso Nacional para, então, ser encaminhada à sanção presidencial. Como a proposta, originária do Senado, foi alterada pela Câmara dos Deputados, o texto agora retornará ao Senado, que deliberará, tão somente, as alterações feitas pelos deputados.

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