Na última quarta-feira, 7 de fevereiro de 2019, o Ministro Luiz Fux, ratificando a decisão anterior de 12 de dezembro de 2018, determinou, por meio de nova decisão proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI nº 5956, que todos os processos judiciais que tratem sobre a Tabela de Frete Mínimo, em todas as instâncias do país, estão suspensos. A decisão atende pedido da Advocacia Geral da União, quem indicou decisões de primeira instância que deferiam a suspensão do tabelamento, como por exemplo, aquelas obtidas pela Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas - ABIR e pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo – FIESP. Na referida decisão, o Ministro Fux deixou expresso que estão englobadas na suspensão quaisquer discussões sobre a Lei nº 13.703/2018, a Medida Provisória nº 832/2018 e a Resolução ANTT nº 5820/2018, bem como outros atos normativos editados em decorrência de tais normas.

A suspensão é válida até decisão definitiva do plenário da Suprema Corte.

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