O Governo Federal publicou, em 28 de dezembro de 2018, o Decreto nº 9.640 de 2018, que regulamenta a Cota de Reserva Ambiental (CRA), instituída pelo novo Código Florestal (Lei nº 12.651/2012). A CRA é um título representativo de uma área coberta com vegetação nativa, existente ou em processo de recuperação, a qual poderá ser comercializada entre proprietários e/ou possuidores rurais para adimplir com suas obrigações de preservação de Reserva Legal. O Decreto regulamenta os procedimentos de emissão, registro, transferência, utilização e cancelamento da CRA.

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