A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou o texto da Convenção sobre Trabalho Marítimo (CTM), aprovado durante a 94ª Conferência Internacional do Trabalho, assinado em Genebra (Suíça), em 2006.
A convenção visa a garantir um trabalho digno para os marítimos, condições seguras para o desenvolvimento econômico da atividade marítima e uma concorrência justa entre os armadores. O texto consolida as normas internacionais sobre trabalho marítimo, reafirmando a necessidade do comprometimento dos Estados que assinaram o documento com os princípios do trabalho decente – igualdade de oportunidades de acesso ao trabalho digno, livre e democrático por homens e mulheres de qualquer nacionalidade.
O texto da convenção consta do Projeto de Decreto Legislativo 1101/18, que teve origem na Mensagem 140/17, do Poder Executivo. O projeto recebeu parecer favorável da relatora, deputada Bruna Furlan (PSDB-SP), que também englobou outra mensagem (MSC 499/18) com a última versão do texto da CTM, após emendas feitas em 2014.
A CTM estabelece os requisitos mínimos para os marinheiros poderem trabalhar nos navios e contém disposições sobre as condições de trabalho, horas de expediente e descanso, alojamento, instalações recreativas, alimentação, cuidados médicos e proteção de segurança social.
"As relações de hierarquia, regras de convivência e direitos da tripulação estiveram por muito tempo amparadas em costumes marítimos e regulamentos nacionais esparsos e precariamente aplicados nas circunstâncias da navegação internacional", disse Furlan.
Para a relatora, a convenção ajudará a agilizar e facilitar a movimentação de embarcações de bandeira brasileira em portos estrangeiros e garantir a aderência do Brasil e do setor marítimo nacional aos patamares globais da navegação internacional de qualidade.
A Convenção sobre o Trabalho Marítimo é considerada o "quarto pilar" dos regulamentos marítimos mais importantes que abrangem o transporte internacional, junto com a Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar (SOLAS), a Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios (MARPOL) e a Convenção Internacional sobre Normas de Formação, Certificação e Competência para os Marinheiros (STCW).
Tramitação
À proposta tramita em regime de urgência. Isso
significa que ela já está pronta para entrar na pauta
do Plenário, onde receberá parecer oral das
comissões de Trabalho, de Administração e
Serviço Público; e de Constituição e
Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcia Becker
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Fonte: Câmara dos Deputados
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