Na última sexta-feira, 9 de novembro, foi publicada a Resolução ANTT nº 5.833/2018, alterando a de nº 5.820/2018, para dispor sobre as infrações e penalidades aplicáveis aos casos de não cumprimento da tabela de frete mínimo.

O novo texto da Resolução 5.820/2018 define que: (i) quem contratar serviços de transporte rodoviário abaixo do piso mínimo, incorrerá em multa no valor de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso mínimo, limitada ao mínimo de R$ 550,00 e ao máximo de R$ 10.500,00; (ii) ao transportador que realizar o serviço em valor inferior ao definindo pelo piso mínimo, o valor da multa é de R$ 550,00; e (iii) já para quem impedir, obstruir ou de qualquer forma dificultar o acesso às informações e documentos pela fiscalização para verificar a regularidade do pagamento, a multa é de R$ 5.000,00.

A Resolução entrou em vigor em 9 de novembro de 2018.

The content of this article is intended to provide a general guide to the subject matter. Specialist advice should be sought about your specific circumstances.