O Conselho Federal de Farmácia expediu a Resolução N° 658/2018 que regulamenta a publicidade, a propaganda ou o anúncio das atividades profissionais de farmacêutico por qualquer meio de divulgação.

Além de observar os princípios éticos da profissão, o farmacêutico deve se pautar pela prévia condição de conteúdo que apresente evidências científicas, estando-lhe vedada a autopromoção, bem como garantir ou prometer resultados de tratamento sem efetiva comprovação.

Entre as proibições mais específicas encontram-se o uso de expressões como "o melhor", "o mais eficiente", "o único capacitado", "resultado garantido" e similares, a divulgação de preços de serviços ou forma de pagamento para captação de clientela em desacordo aos diretos do consumidor, o oferecimento de vantagem a terceiro em retribuição ou troca de obtenção de serviço, e a omissão de declarar conflito de interesses quando sendo palestrante em eventos, em cujo caso é obrigatório informar o recebimento de apoio e patrocínios de órgãos e empresas.

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